No requerimento, os advogados afirmam que a denúncia apresentada pelo Ministério Público teria sido construída “quase exclusivamente” a partir de relatos de colaboradores premiados, sem elementos autônomos que sustentem os depoimentos. Eles argumentam que esse modelo viola entendimento do próprio STF, segundo o qual delações não podem servir como fundamento único para ações penais.
A defesa também sustenta que Ricardo estaria sendo submetido a “constrangimento ilegal” diante da longa duração do processo. O caso já tramitou pela Justiça estadual, passou pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e, após discussões sobre competência, foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ainda não houve decisão de mérito.
A Operação Calvário apura supostas irregularidades envolvendo organizações sociais responsáveis pela gestão de serviços públicos na Paraíba, com suspeitas de desvio de recursos, pagamento de propina e uso político de contratos nas áreas de saúde e educação.
Se o ministro Gilmar Mendes acatar o pedido, o processo poderá ser suspenso ou até encerrado, o que impactaria diretamente um dos eixos centrais da Operação Calvário e poderia refletir em outras ações relacionadas. Caso a liminar seja negada, o processo continuará seguindo seu curso no STJ, responsável por julgar o mérito das acusações.
A decisão é aguardada com expectativa nos meios jurídico e político paraibano, por envolver um dos casos mais emblemáticos já investigados no estado.


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