![]() |
| Foto: Billy Boss |
A proposta, apresentada pelo deputado Paulinho da Força, recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários.
O PL determina que, quando dois ou mais crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão mais ser somadas. Nesses casos, a Justiça deverá aplicar o concurso formal de crimes, utilizando a pena do delito mais grave com um acréscimo que pode variar de um sexto a até metade, conforme decisão do juiz responsável.
Atualmente, a interpretação predominante permite a soma das penas, critério adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas condenações relacionadas ao 8 de janeiro e à tentativa de golpe.
Com a mudança, o cálculo das penas torna-se mais brando, reduzindo o tempo total de prisão imposto aos condenados.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, preso em Brasília desde novembro, foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses. Pelas regras atuais, ele precisaria cumprir 5 anos e 11 meses em regime fechado antes de pedir progressão. Com o novo modelo, a redução pode ser ainda maior, chegando a 2 anos e 3 meses — uma diferença de 3 anos e 7 meses no tempo mínimo em regime fechado.
O relator do projeto afirma que, dependendo da interpretação adotada pelo Judiciário, diversos condenados poderão solicitar rapidamente a ida para o regime semiaberto.
Arraste para o lado e veja como ficam as penas originais, as projeções com as novas regras e o tempo estimado de cumprimento em regime fechado para cada condenado.
Fonte: Jornal do JC


0 Comentários