Procuradora determina arquivamento de ação movida por Daniella contra Bruno

 

A procuradora Acácia Soares Peixoto Suassuna, do Ministério Público Eleitoral da Paraíba, determinou o arquivamento de uma Notícia de Fato impetrada pela senadora Daniella Ribeiro contra o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, por suposto crime de violência de gênero. A notícia foi repercutida nesta quinta-feira (18).

A ação foi movida pela senadora em julho do ano passado tomando por base uma entrevista de Bruno à imprensa campinense. Ao rebater declarações públicas de Daniella, que segundo o prefeito tiveram um tom claramente violento e desproporcional, o prefeito declarou que Daniella aparentava “não estar bem” e lamentava o teor das manifestações, uma vez que ela ocupava um cargo importante – senadora da República.

Após apreciação dos discursos políticos de ambos os lados, Acácia emitiu seu parecer destruindo a tentativa de Daniella Ribeiro de criminalizar a fala de Bruno. A procuradora diz não ter detectado na fala do prefeito de Campina Grande viés de crime na frase “Ela não está bem”, já que não compromete o mandato da senadora, impedindo ou dificultando o exercício parlamentar dela, como exige o art. 326-B do Código Eleitoral”. 

A representante do MP Eleitoral avalia que, no máximo, se constituiu numa “frase infeliz” do prefeito ao reagir às acusações fortes da parlamentar, mas sua fala ficou bem distante de ser um crime à luz da lei.

Acácia Suassuna também levou em consideração os argumentos apresentados pela defesa de Bruno. Concorda que as declarações públicas do prefeito, como reação às fortes acusações públicas de Daniella Ribeiro não passaram “de uma discussão política, sem qualquer tipo de declaração misógina”.




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