MP pede derrubada de lei que dá livre acesso a personal trainer em academias da Paraíba

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de parecer da 1ª subprocuradora procuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, se posicionou favorável à derrubada da Lei Estadual Nº 10.774/2016. Esta lei concedia aos profissionais de educação física que prestam serviços como “personal trainer” acesso livre às academias de ginástica, clubes, hotéis e similares.

O parecer foi emitido em ação proposta pelo Sindicato das Academias e Demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (Sadepe) contra a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo do Estado. A lei em questão foi proposta pela então deputada estadual Léia Toscano e sancionada pelo então governador Ricardo Coutinho.

O sindicato argumenta que a lei é inconstitucional porque trata de direito civil, uma matéria reservada à União. Além disso, alega que a lei viola a propriedade privada. A ação juntou decisões de tribunais, inclusive o da Paraíba, que derrubaram leis similares.

Em seu parecer, a procuradora concorda com as academias. Segundo Vasti, a lei “ao dispor sobre o livre acesso ao ‘personal trainer’ às academias de ginástica, clubes, hotéis e similares, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil”.

Além disso, acrescenta que “na lei impugnada, a propriedade privada fica à disposição de terceiro, sem qualquer remuneração ao dono da infraestrutura, impondo-se a ele uma espécie de servidão não onerosa, tema de Direito Civil, sobre o qual só a União pode dispor”, e pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.




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