A Justiça Federal em Campina Grande julgou improcedente uma ação movida pela Caixa Econômica Federal que buscava anular uma multa de R$ 20 mil aplicada pelo Procon municipal no fim de 2024 por descumprimento da lei que regula o tempo de espera nas filas de atendimento. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 04, pela 4ª Vara Federal e manteve integralmente a penalidade imposta à instituição financeira.
No processo, a Caixa alegou que não haveria base jurídica para a autuação e que a multa seria desproporcional, sustentando ainda que o atraso teria ocorrido devido ao abastecimento dos caixas eletrônicos com cédulas de menor valor. O juiz, porém, destacou que o auto de infração do Procon registrou tempo de espera superior ao permitido e que a situação resultou de falha operacional da própria instituição.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o município possui competência para legislar sobre tempo de atendimento, citando expressamente a Lei Municipal nº 4.330/2005, que fixa entre 20 e 35 minutos o limite máximo para espera nas filas bancárias, variando conforme o dia e a demanda.
O juiz também apontou que o valor da multa é compatível com o porte econômico da Caixa e com os parâmetros do Código de Defesa do Consumidor, que orienta a graduação das sanções conforme gravidade, vantagem obtida e capacidade financeira do infrator. Para ele, penalidades muito baixas em empresas de grande porte tornariam ineficaz o caráter pedagógico previsto na legislação.
Ainda cabe recurso da decisão. A Lei Municipal que fundamentou a aplicação da multa e teve sua validade reconhecida mais uma vez pela Justiça Federal é do vereador Olimpio Oliveira.
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