Justiça indefere pedido de anulação da eleição do 2º biênio da CMCG

 


A juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, indeferiu pedido de liminar formulado pelo diretório municipal do PSOL que pretendia anular a antecipação da eleição do segundo biênio da mesa diretora da Câmara de Vereadores da cidade.

A eleição, na qual o vereador Sargento Neto (PSD) foi eleito presidente para o biênio 2023-2024, foi realizada junto com a eleição do primeiro biênio (2021-2022), esta tendo resultado na escolha do vereador Marinaldo Cardoso (Republicanos) como presidente.

Na ação, um mandado de segurança, o PSOL alega que o processo de antecipação feriu a Lei Orgânica Municipal porque “não foi viabilizada a inscrição de chapas no período de 24 horas anteriores ao pleito”, assim como o Regimento Interno da Câmara Municipal, “posto que a eleição para o segundo biênio deveria ser feita na última sessão legislativa ordinária do ano anterior, em seu entender, em dezembro de 2022”.

Em sua decisão, no entanto, a magistrada afirmou não encontrar fundamentos para concessão da liminar requerida. “Conquanto reconheça a primazia que agremiações partidárias exercem na defesa do regime democrático, não se verifica, fundando-se em juízo de cognição sumária ínsita a essa fase, violação ao processo legislativo hígido ou ofensa da deliberação parlamentar em cotejo à Lei Orgânica”, asseverou.

Ana Carmen ainda registrou que nenhum membro do legislativo municipal, inclusive aqueles que se posicionaram contra a antecipação, questionou judicialmente a legalidade do procedimento.

Para a juíza, não há indícios que confirmem a existência de irregularidades na antecipação da eleição. “De igual modo, não se vislumbra a existência de dano ou risco ao resultado útil do processo, máxime pelo fato de subsistir a possibilidade de haver deliberação em sentido diverso por parte do parlamento mirim, no âmbito de sua independência e autonomia, conquanto acionado por qualquer edil(is) que demonstre(m) a violação as suas prerrogativas institucionais”, pontuou.

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