DAVID ALCOLUMBRE PODE TER INCORRIDO EM ARTIGO DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), “devolveu” ao Palácio do Planalto nesta sexta-feira (12/06) a Medida Provisória 979/20, que dá ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia do vírus chinês. Na prática, a decisão de Alcolumbre faz com que a MP perca a validade.

“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”, anunciou Alcolumbre. Ocorre que o senador não apresentou nenhuma fundamentação técnico-jurídica para sua decisão, limitando-se a declarar a suposta inconstitucionalidade da medida provisória.

Parlamentares de vários partidos de esquerda, cujos militantes controlam e aparelham as instituições universitárias, haviam pedido que Alcolumbre devolvesse a MP ao governo. A constitucionalidade da medida também foi questionada por oito partidos (PSB, PDT, PT, PSOL, PCdoB, Rede, Partido Verde e Cidadania) no Supremo Tribunal Federal.

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), também alegou uma suposta segunda tentativa de interferência na autonomia das universidades por parte do governo, arguindo semelhança entre esta medida e a MP 914/19, que modificava os critérios de escolha dos reitores das universidades federais e caducou na semana passada.

O conteúdo da media provisória
O texto da Medida Provisória já estava em vigor, mas ainda precisava ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisaria fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.

Segundo a medida, a escolha valeria para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia, e não se aplica às instituições federais de ensino em que a consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tivesse sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.

A posição do Ministério da Educação
Por meio de nota divulgada na quarta-feira (10/06), o Ministério da Educação assegurou que a medida provisória é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais: “Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia”, diz a nota.

David Alcolumbre pode ter incorrido em artigo da Lei de Segurança Nacional
A decisão do presidente do Congresso Nacional não encontra amparo constitucional algum, nem mesmo amparo regimental. Não existe a figura da “devolução” de Medida Provisória. O Congresso Nacional pode rejeitar em votação ou fazer caducar uma medida, ou apreciá-la em regime de urgência.

A devolução de uma medida provisória, com o agravante de ser uma devolução de ofício, constitui-se numa flagrante ilegalidade, pois ao agir desta forma o presidente do Congresso Nacional não está, como ele alega, zelando pela Constituição Federal. Pelo contrário, David Alcolumbre está ferindo a Constituição ao impedir que o Poder Executivo governe por meio de instrumentos que o próprio texto constitucional prevê: a edição de medidas provisórias.

Nesse caso, o presidente do Congresso Nacional pode ter incorrido no art. 18 da Lei de Segurança Nacional, que prevê o crime de “tentar impedir o exercício de Poder da União (Executivo)”. Não houve até o momento qualquer manifestação mais enfática e, principalmente, qualquer iniciativa concreta do Poder Executivo, ante esta humilhação imposta ao Presidente da República pelo chefe do legislativo.

A atitude de David Alcolumbre insere-se no conjunto de medidas inconstitucionais que vem sendo tomadas também pelo Poder Judiciário, e que visam na prática impedir o Presidente Bolsonaro de governar, transformando o Poder Executivo em uma mera zeladoria e curadoria dos recursos públicos federais, sem a capacidade de poder definir políticas no âmbito nacional.

Por sua vez, é doloroso observar que diante desse flagrante processo contínuo de amputação das prerrogativas do Poder Executivo por parte do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, a área jurídica do governo prossiga inerte e incapaz de subsidiar o Presidente da República com as ferramentas constitucionais aplicáveis para fazer frente a estas delinquências constitucionais contínuas. O presidente prossegue, assim, sendo vítima das escolhas que ele fez sobre com quem aconselhar-se na área jurídica. 

Critica Nacional

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