CNJ libera Tribunais para retorno das atividades presenciais a partir de 15 de junho

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Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada ontem, libera os Tribunais de Justiça estaduais e demais unidades do Judiciário a deliberarem sobre o retorno, ou não, das atividades presenciais – suspensas por conta da pandemia do coronavírus. A decisão sobre retornar ou não com os atendimentos deverá ser tomada por cada unidade, após uma análise do cenário da doença na sua área de jurisdição. O retorno, conforme o documento, poderá acontecer a partir do dia 15 deste mês. Na Paraíba ainda não há previsão de quando o TJPB irá discutir o tema.

Além das atividades presenciais, os prazos processuais de procedimentos físicos e eletrônicos também poderão voltar a serem considerados. Mas a orientação é de que seja priorizada a manutenção dos serviços virtuais nas unidades.

“Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, na forma das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça referidas no § 3o deste artigo, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. Os tribunais poderão estabelecer horários específicos para os atendimentos e prática de atos processuais presenciais. Os tribunais deverão manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais”, discorre a resolução, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Na primeira etapa da ‘reabertura’ dos fóruns poderão ser autorizadas audiências envolvendo réus presos, sobretudo em casos envolvendo conflitos familiares e adolescentes em conflito com a lei; cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual; além de “perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes”.

No caso das audiências de custódia, elas deverão ser retomadas “assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública”.


Plenopoder

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