Moraes impede Bolsonaro de decretar fim do isolamento social nos estados


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o presidente  Jair Bolsonaro seja impedido de acabar com o isolamento social nos estados e municípios.
A decisão é liminar, o que significa que tem caráter provisório. Esse tipo de decisão indica que o processo não está finalizado, sendo apenas uma maneira de garantir que o pedido de urgência seja atendido.
Moraes reconheceu a divergência de posicionamentos entre as autoridades de diferentes níveis e colocou que essa incompatibilidade acarreta “insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.
O presidente Bolsonaro tem dito que pode decretar o fim das medidas de isolamento, revogando o que foi estipulado por governadores e prefeitos. Eventual norma editada pelo presidente nesse sentido, no entanto, poderá ser invalidada por invadir a competência dos governos locais.
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas”, diz Moraes na decisão.
Entre as medidas adotadas, estão o distanciamento/isolamento social, a quarentena, a suspensão de atividades de ensino, as restrições de comércio, atividades culturais e a circulação de pessoas. Tratam-se de mecanismos, recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por pesquisadores, que visam controlar a transmissão de covid-19.

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