Juíza determina indisponibilidade de bens e bloqueio de mais de R$ 5 milhões em contas bancárias do IPCEP , “OS” que fazia gestão do Hospital Metropolitano

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Silvanna Pires Moura Brasil, determinou a indisponibilidade de bens e bloqueio de contas bancárias e operações financeiras do IPCEP,  organização social contratado pelo Governo do Estado para administrar os Hospitais Metropolitano e Geral de Mamanguape.
A decisão da magistrada está em Ação de Ressarcimento de Dano ao Erário promovida pelo Estado da Paraíba contra o IPCEP -, afirmando o Governo que firmou “contrato com a demandada para gestão do Hospital Geral de Mamanguape e do Hospital
Metropolitano Dom José Maria Pires e que, segundo investigação conduzida pelo Ministério Público durante a Operação Calvário, a gestão dos recursos públicos pela demandada foi eivada de irregularidades”, consta nos autos.

Na ação o Governo “informa que, ao tomar conhecimento dos vícios, decretou intervenção nos hospitais geridos pela demandada e instaurou Tomada de Contas Especial para apuração das irregularidades, identificação dos responsáveis, quantificação dos danos e obtenção de ressarcimento ao erário”, diz.
O autor da ação “aponta a existência de risco de utilização pela promovida de recursos que ainda estão nas contas bancárias
vinculadas ao contrato de Gestão, no patamar de R$ 5.191.665,89 (cinco milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), para fins ilegais e indevidos; bem como de fundado receio de dilapidação patrimonial pela requerida”, informa.

A magistrada decidiu “ISTO POSTO, defiro a tutela cautelar requerida para decretar a indisponibilidade de bens do IPCEP –
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, bem como o bloqueio de suas contas bancárias e operações financeiras; INDEFIRO, contudo, o pedido de decretação de indisponibilidade de bens, bem como o bloqueio de contas bancárias e operações financeiras no exterior”.

E conclui “Intime-se o autor para corrigir o valor da causa, oficie-se com as cautelas necessárias para ciência da decretação de indisponibilidade de bens, segue em anexo, comprovante de bloqueio, via BACENJUD das contas identificadas na inicial, para bloqueio das demais contas e operações existente em nome do IPCEP, oficie-se ao Banco Central”.


Blog do Marcelo José

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