Técnica e Planejamento Ltda., no sentido de suspender a realização de todas as etapas do concurso da Prefeitura de Sousa.
“Ante o exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR formulado na petição inicial para determinar que o MUNICÍPIO DE SOUSA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SOUSA/PB, suspenda a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 3 (Proposta de Preços), na data de 23 de setembro de 2019, às 09:00h, na sala da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Sousa/PB, bem como os demais atos inerentes ao certame, até que o mérito da presente demanda seja julgado, sob pena de multa diária a ser posteriormente definida por este juízo” diz um trecho da decisão.
Sertão da Paraíba
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