Conforme a decisão, "Sem prejuízo de reexame posterior por parte do eminente Ministro Edson Fachin , defiro a liminar para determinar a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas. Comunique-se ao Juízo de origem para que adote as providências de estilo. Após, remetam-se aos autos ao ilustre Ministro Relator para a sua competente reapreciação. Publique-se".
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