Banco deve indenizar idosa que teve parte de imóvel destruída após explosão, na PB


A decisão que condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma idosa, que teve parte da residência destruída após a explosão de uma unidade de atendimento da empresa, foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso aconteceu no município de Serra Redonda, no Agreste paraibano, e a decisão ocorreu nesta terça-feira (16).
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Bradesco, porém, até as 18h50 desta terça-feira (16), não recebeu uma resposta.
A sentença inicial havia sido determinada pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira e estabeleceu uma indenização por danos materiais, que também foi mantida, referente aos prejuízos causados na residência.
O banco entrou com um recurso contra a sentença e afirmou, segundo o TJ, que não havia prova efetiva dos danos morais e materiais, nem uma ligação de causa para existência de culpa por parte da empresa. Pediu, ainda, o valor de uma possível indenização por danos morais fosse diminuído.
Contudo, conforme o Tribunal, o juiz convocado e relator José Ferreira Ramos Júnior, a partir do momento em que o banco desenvolve uma “atividade de risco”, compromete-se a garantir a segurança do local e a daqueles que estão próximos a ele - citando o artigo 927 do Código Civil.

“Restou configurada a conduta culposa do recorrente, já que não cuidou em proteger devidamente sua unidade de atendimento. Também foi comprovado o dano que a recorrida teve em seu imóvel, com os destroços ocasionados pela explosão na agência por bandidos”, ressaltou o relator.
Em relação aos danos morais, o juiz pontuou que são aterrorizantes e danosos os efeitos de acordar de madrugada com uma explosão e quase destruição da residência. Além disso, argumentou que o valor estabelecido atende ao princípio da razoabilidade.
Quanto aos danos materiais, o relator salientou que o laudo apresentado apontou diversos prejuízos decorrentes da explosão, como danos na cobertura, estrutura de madeira, forro, instalação elétrica, parede e revestimento. O valor será apurado em liquidação de sentença.


G1

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