PL que obriga implantação de redes de proteção em edifícios é repudiado nas redes sociais e internautas insinuam que parlamentar é sócio de alguma empresa do ramo



O Projeto de lei 072/2018, de autoria do vereador, Márcio Melo, aprovada na Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG), que obriga a implantação de redes de proteção nos edifícios é repudiado nas redes sociais e internautas insinuam que parlamentar seria sócio de alguma empresa do ramo ou até mesmo proprietário.

O internauta, Luís Felipe Nunes afirma que a Lei é absurda e questiona qual a justificativa utilizada pelo vereador, uma vez que não há registros de incidentes de crianças que caem de prédios, em Campina Grande. "Qual a justificativa dessa lei? Estamos vivendo num caos de crianças caindo de prédios em Campina Grande e nós não ficamos sabendo?", indagou Luís.

O internauta informa também que, em média, morrem 33 crianças por ano no Brasil por quedas em edifícios, a maioria de locais onde não é possível sequer ter tela de proteção e assegura que na Paraíba, não há registros nesse sentido. "Na Paraíba ocorreu um total de ZERO casos, pelo que verifiquei. O pior de tudo é que uma lei teratológica com esta é aprovada e não se viu nenhum vereador com o mínimo de BOM SENSO levantando a voz para se opor", destacou.

Na sequência, uma série de seguidores criticam o Projeto de Lei, chegando a insinuar que o vereador, Márcio Melo seria sócio ou até mesmo proprietário de alguma empresa do ramo. Inclusive, um dos internautas posta uma mensagem de um empresário agradecendo pelo projeto, nas redes sociais do parlamentar.



Sobre o Projeto

A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o projeto de lei que estabelece normas para obrigar a instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos, varandas e corredores em edifícios construídos em todo o Município. As disposições da Lei aplicam-se, indistintamente, aos edifícios imóveis residenciais, comerciais e industriais, localizados em zona urbana ou rural.

Aplicam-se as disposições da matéria aos imóveis que já possuíam os equipamentos antes de sua vigência. A instalação e manutenção em imóveis serão executadas por empresa, construtora dos prédios, ou profissional legalmente habilitado, devendo: serem afixadas placas de identidades em lugares visíveis, inclusive com símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas analfabetas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente; a manutenção dos equipamentos deve ser realizada, no mínimo, a cada 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua instalação.

Fica estabelecida a penalidade de multa correspondente a 1% do valor do contrato por unidade e no caso do seu descumprimento por 30 dias será cobrada em dobro para as construtoras e proprietários que não cumprirem com seus dispositivos.


Confira abaixo as críticas ao Projeto de Lei do vereador Márcio Melo 


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