A legislação proíbe a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato entre faculdade e aluno após sua celebração, a ressalva fica por conta dos reajustes. Também fica nula, segundo o texto, a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei. Os custos de tais atividades devem ser levados em conta no cálculo das mensalidades.
“Essa lei veio para garantir que os estudantes de instituições superiores não sejam obrigados a pagar taxas extras para realização de provas ou até mesmo para refazer uma disciplina. Então, peço que nos encaminhe as denúncias do não cumprimento dessa lei. Estamos acionando os órgãos competentes e quem infringir o que estabelece a matéria, será punido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.”, destacou Tovar.
0 Comentários