Quase mil motoristas já foram punidos este ano na PB por dirigir usando o celular


É lei federal, todo mundo sabe, mas pouca gente respeita. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 252, inciso 6º, dirigir o veículo usando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou com telefone celular é considerado infração de trânsito média e está sujeita a 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16. E isso tudo desde 1997, quando os dispositivos nem eram tão populares assim.
A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em sua maioria, as mudanças entraram em vigor em 1º de novembro de 2016 e afetam diretamente o condutor, principalmente aquele infrator do trânsito. Antes, o celular não era tão comum e seu uso ao volante era considerado apenas uma infração média. “A lei ficou mais severa para chamar a atenção das pessoas, mas a principal mensagem é a de que o motorista é quem tem de se conscientizar”, explica Ivan Carvalho, gestor de Infrações e Penalidade do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran).

Segundo o Detran-PB, no ano de 2017, foi registrado um total de 1.268 infrações envolvendo condutores que foram pegos utilizando aparelho celular. Até o dia 24 de julho de 2018, esse quantitativo foi de 993.

A distração de olhar para a tela do smartphone dura, em média, 23 segundos. Isso quer dizer que, se o veículo se movimentar a 60 quilômetros por hora, o motorista terá percorrido 380 metros às cegas. Se o carro estiver na velocidade de 100 quilômetros por hora, serão 640 metros sem olhar para a estrada à frente.

Em veículos pesados, como caminhões e ônibus, a atitude aumenta em 23 vezes o risco de se envolver em um acidente. O motorista também pode ser multado por utilizar o serviço de comunicação por áudio do WhatsApp, pois estará manuseando o aparelho. Mesmo que o motorista esteja parado no semáforo, ele ainda se encontra em trânsito, portanto proibido de utilizar o celular.

É necessário primeiramente estacionar em um local regulamentado pela sinalização para poder atender o aparelho. Importante destacar que a competência para esse tipo de multa é tanto municipal, quanto estadual e federal.

PBAgora

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