O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o governador e candidato à reeleição Lucas Ribeiro, o secretário de Estado da Comunicação Institucional, Raimundo Nonato Costa Bandeira, e o superintendente do DER-PB, Carlos Pereira de Carvalho e Silva, se abstenham de autorizar, promover ou realizar, com utilização da estrutura pública estadual, nova remessa, redistribuição ou encaminhamento de material sobre as obras da PB-141 para veículos de comunicação, blogs, portais ou redes sociais.
A decisão, assinada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, atende parcialmente a pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo e tem como fundamento a possível prática de conduta vedada pela legislação eleitoral, diante da divulgação de material institucional sobre uma obra pública em pleno período de restrição à publicidade institucional.
O caso especifico envolve material divulgado em 11 de setembro sobre as obras de implantação e pavimentação da PB-141, no trecho entre Pocinhos, Nazaré e Olivedos. Segundo a representação apresentada pela coligação, diferentes veículos de comunicação publicaram conteúdos com elevado grau de uniformidade, incluindo declarações idênticas atribuídas a um engenheiro do DER-PB, reprodução dos mesmos dados técnicos e, em uma das publicações, identificação da fotografia como “material de divulgação”.
Na decisão, o relator considerou que os elementos apresentados ultrapassam, em juízo provisório, a mera coincidência temática própria de matérias jornalísticas independentes e tornam plausível a hipótese de utilização de fonte comum vinculada à estrutura administrativa.
Embora tenha ressaltado que a origem administrativa dos conteúdos e a responsabilidade individual dos representados ainda precisam ser apuradas, o desembargador entendeu que havia elementos suficientes para impedir a continuidade da divulgação do material específico durante o período de vedação eleitoral.
Na prática, a decisão impede que Lucas Ribeiro e os responsáveis pela comunicação e pelo DER-PB utilizem a estrutura pública estadual para produzir, autorizar, encaminhar ou redistribuir novamente o material questionado sobre a PB-141 enquanto durar o período de vedação previsto na legislação eleitoral. A determinação alcança também versões que reproduzam substancialmente os textos, fotografias ou arquivos da divulgação impugnada.
O TRE-PB também determinou a preservação integral dos arquivos relacionados ao episódio, incluindo textos, versões, fotografias originais, arquivos editáveis, metadados, registros de criação e alteração, listas de destinatários, registros de envio e comunicações administrativas que possam revelar como o material foi elaborado, aprovado ou distribuído. Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ato comprovado.
A decisão representa mais um capítulo da disputa eleitoral e coloca sob análise da Justiça Eleitoral a utilização da estrutura de comunicação do Governo da Paraíba para divulgação de obras públicas durante o período em que a legislação restringe a publicidade institucional.




0 Comentários