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Reincidente: Lucas Ribeiro insiste no uso de propaganda irregular e Justiça Eleitoral determina exclusão de mais publicações em suas redes

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o candidato ao Governo do Estado Lucas Ribeiro exclua publicações realizadas em suas redes sociais pela ocorrência de propaganda política irregular. Na decisão, o desembargador Aloízio Bezerra entende que postagens feitas pelo candidato podem causar danos ao processo eleitoral por não atender as exigências da Justiça. 

O magistrado entende que duas publicações realizadas pelo candidato governista sobre programas governamentais  podem ser enquadradas sob o fundamento de irregularidade formal da propaganda eleitoral. "O perigo de dano decorre da permanência dessas peças em circulação durante o período eleitoral, permitindo a continuidade da divulgação em desconformidade com as exigências aplicáveis", argumentou. 

Na decisão, fica determinado prazo de 24 horas, para a suspenção da veiculação das publicações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também foi determinado que a Meta Plataforms Brasil, responsável pela rede social, torne as publicações indisponíveis em até 24 horas, sob o risco de sofrer a mesma penalidade.

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