-->

O que pode e o que não pode no setor público: Ruy inova no combate à corrupção com projeto de compliance dos poderes

Casos como o do Banco Master ou do uso irregular de jatinhos por membros dos Executivo ou do Legislativos poderiam ser evitados com medidas preventivas. Medidas que setores da iniciativa privada já adotam por meio de Departamentos de Compliance, que são regras de controle e de prevenção de possíveis casos de desvios, de corrupção ou de ilegalidades envolvendo seus profissionais.

É com este espírito que o deputado federal Ruy Carneiro decidiu inovar ao apresentar um projeto de lei que estabelece regras de compliance para todos os poderes e instituições públicas do Brasil, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado da República. É o Projeto de Lei 2370/2026, que institui a Política Nacional de Integridade Pública e Governança Preventiva, voltada a estabelecer mecanismos preventivos de fiscalização e de combate à corrupção.

"O que nós estamos propondo é o mínimo de decência e respeito com o cidadão que paga seus impostos. Não estamos escrevendo as regras por ninguém e nem ditando prazos abusivos, mas definindo que todo poder, seja a Câmara, a Presidência da República ou o próprio STF, assuma a responsabilidade de ter e seguir o seu próprio código de ética”, ressaltou Ruy.

A proposta tem como foco mudar a lógica da administração pública, buscando antecipar os riscos, corrigir falhas e impedir desvios antes que o prejuízo chegue aos cofres públicos e que prejudique a população, sobretudo os menos favorecidos. O objetivo é deixar de agir apenas depois dos escândalos, criando mecanismos permanentes de controle interno, auditoria, monitoramento e fiscalização dentro da própria estrutura administrativa.

“Se alguma instituição achar que não precisa de transparência ou que está acima disso, que mande uma folha em branco e assuma o desgaste público perante o país. Da nossa parte, vamos defender essa moralização até o fim", acrescentou.

A grande novidade do projeto é a implementação do compliance público, com um conjunto de ferramentas e fiscalizações internas que funcionam como uma "polícia preventiva" dentro de cada órgão. Pela proposta, a União, os Estados e os Municípios serão obrigados a criar programas estruturados com mapas de riscos, auditorias contínuas, canais de denúncia anônima e proteção para as pessoas que denunciarem irregularidades.

Áreas sensíveis como licitações, contratações e a distribuição de processos e decisões na Justiça passam a ter vigilância redobrada. 

*Novo Conselho*

O projeto também inova ao criar o Conselho Nacional de Análise de Dados de Integridade (CNADI). Esse colegiado será composto por um grupo técnico, formado por especialistas e sem custos extras, que vai usar a inteligência artificial e o cruzamento de bancos de dados para identificar fraudes e anomalias em tempo real. 

A meta é que o governo consiga se antecipar aos riscos e corrigir as falhas sistêmicas nas estruturas antes que o dinheiro público desapareça. 

Para garantir que a lei saia do papel e funcione de verdade em todo o país, a proposta foi desenhada com respeito à realidade de cada região. As exigências e os prazos serão aplicados de forma gradual e simplificada para os municípios pequenos, que contarão com o apoio técnico e com ferramentas padronizadas fornecidas pela União. 

*Selo de reconhecimento*

Além disso, o projeto prevê a criação de um Selo Nacional de Integridade Pública para premiar e dar transparência aos órgãos que atingirem os níveis mais altos de eficiência e controle contra desvios.

Postar um comentário

0 Comentários