A defesa de Lauremília Lucena se manifestou, nesta terça-feira (8), sobre a condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça da Paraíba e afirmou que a decisão não reflete a realidade dos fatos investigados. Segundo os advogados, o processo, que trata de acontecimentos ocorridos entre 2005 e 2006, apresenta inconsistências e desconsidera garantias fundamentais do devido processo legal.
De acordo com a defesa, a sentença já foi alvo de recurso e o processo ainda tramita em primeiro grau, não havendo qualquer efeito imediato de inelegibilidade ou aplicação de sanções. Os advogados também apontam contradições na condução do caso, destacando que a ação já havia sido julgada improcedente anteriormente e, mesmo após determinação para produção de novas provas, houve julgamento antecipado sem a devida instrução processual.
Na decisão de primeira instância, Lauremília Lucena e a ex-auxiliar Cibele Maria de Oliveira Almeida foram condenadas ao ressarcimento de R$ 221.388, além da suspensão dos direitos políticos e outras penalidades administrativas. O entendimento judicial indica irregularidades na concessão de auxílios financeiros entre janeiro de 2005 e junho de 2006, período em que Lauremília ocupava o cargo de vice-governadora no governo de Cássio Cunha Lima.
Confira a nota na íntegra:
“Considerando o teor de notícias descontextualizadas publicadas nesta terça-feira (07), a defesa de Maria Lauremília Assis de Lucena vem a público esclarecer que a decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa não reflete a realidade dos fatos ocorridos há quase 20 anos, como também não realizou a adequada observância das garantias fundamentais do devido processo legal.
A sentença divulgada intencionalmente só neste início do mês de abril foi proferida desde fevereiro e já foi alvo de recurso, encontrando-se o processo ainda em primeiro grau, sem qualquer risco de inelegibilidade ou qualquer outra sanção imediata para as recorrentes.
Registra-se que o mesmo processo já havia sido julgado improcedente. Houve a anulação da primeira sentença por necessidade de produção de prova e, agora, contraditoriamente, sem a produção de prova determinada pelo TJPB, o processo foi julgado antecipadamente, o que impediu a produção de provas essenciais à elucidação dos fatos. A condenação foi proferida com base nos mesmos documentos anteriormente considerados insuficientes para condenação.
Além disso, a decisão desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige, para a configuração de improbidade administrativa, a comprovação de dolo específico e de efetiva perda patrimonial, requisitos não demonstrados no caso concreto.
A defesa confia na revisão da decisão pelas instâncias competentes, com o reconhecimento das nulidades apontadas e a correta aplicação do regime jurídico vigente, reafirmando o compromisso com a verdade dos fatos e com a estrita legalidade.”




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