Durante audiência realizada nesta quarta-feira, 25, no Tribunal de Justiça da Paraíba, foi a intervenção do desembargador José Ricardo Porto que marcou o julgamento. Ele afirmou que não se tratava apenas de eventual falha administrativa, mas de algo mais grave. Classificou o procedimento como uma “procissão absolutamente delituosa”, mencionando irregularidades que, em sua visão, ultrapassam a esfera cível.
Ao defender a abertura imediata de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), deixou claro que a apuração deve avançar para verificar se houve crime e improbidade administrativa por parte de agentes públicos envolvidos no processo. O discurso chama atenção porque revela a percepção de uma possível tentativa de burlar o sistema licitatório por meio da utilização indevida de benefício fiscal para reduzir artificialmente o valor da proposta.
O caso envolve a anulação de um contrato estimado em cerca de R$ 80 milhões, destinado à prestação de serviços de apoio logístico e administrativo para escolas da rede estadual. A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte, acompanhando o voto do relator, desembargador Aluízio Bezerra Filho, que entendeu haver violação aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital.
A controvérsia surgiu após a empresa vencedora apresentar proposta com tributos federais zerados com base no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), sem comprovar que preenchia os requisitos legais para usufruir do benefício. Para o Tribunal, a vantagem competitiva não decorreu de eficiência empresarial, mas de um enquadramento fiscal juridicamente questionável, comprometendo o equilíbrio da concorrência.
Durante o julgamento, José Ricardo Porto foi ainda mais incisivo ao afirmar que estava diante de um processo “viciado, ilícito e eivado de dolo”, envolvendo milhões de reais em recursos públicos, e classificou a adjudicação como “caso de polícia”. Ele também destacou a necessidade de investigar um aporte de aproximadamente R$ 12 milhões realizado pelo Estado, especialmente considerando que o Perse foi encerrado por ato federal, alterando a base econômica da proposta apresentada.
Com a decisão, a licitação retorna à fase de julgamento das propostas, vedada a utilização do benefício fiscal sem comprovação inequívoca de enquadramento legal, e o Ministério Público deverá analisar a abertura de investigação para apurar possíveis responsabilidades cíveis e criminais.
O julgamento vai além da anulação de um contrato: lança um questionamento sobre a condução administrativa do processo e sobre a tentativa de validar uma proposta sustentada por um benefício fiscal cuja legalidade não foi comprovada. Quando um desembargador fala em dolo, irregularidades graves e “caso de polícia”, o alerta institucional é inequívoco. Agora, caberá aos órgãos de controle esclarecer se houve apenas erro administrativo ou uma atuação deliberada para favorecer indevidamente uma empresa em um contrato milionário.



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