Mesmo sendo uma visita institucional, embasada no dever constitucional de fiscalização, os parlamentares foram mais uma vez impedidos de entrar no local. O portão permaneceu fechado, e nenhum representante da CAGEPA foi autorizado a receber a comitiva.
O episódio, segundo os vereadores presentes, reforça a preocupação com a real condição da estrutura, especialmente após o rompimento do reservatório no bairro Centenário, que causou danos e temor na população.
O vereador Alexandre do Sindicato criticou o bloqueio. “Viemos cumprir nosso papel. A Câmara tem o dever de fiscalizar e saber a situação real desses reservatórios. Se não há nada a esconder, por que impedir a entrada? Vamos formalizar esse impedimento e acionar os órgãos responsáveis. A população tem direito à verdade.”
A Câmara Municipal informou que adotará novas medidas oficiais para registrar o impedimento e cobrar explicações formais da direção da CAGEPA, reafirmando que não recuará da fiscalização — prerrogativa constitucional do Poder Legislativo.
Ao final da manhã, o Legislativo divulgou uma nota pública, reforçando que possui competência plena para fiscalizar estruturas operadas pela CAGEPA dentro de Campina Grande. A nota foi assinada pelo presidente da Casa, vereador Saulo Messias Garcia Ribeiro (Saulo Germano).
NOTA PÚBLICA – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
A Câmara Municipal de Campina Grande comunica à população que possui, sim, plena competência constitucional e legal para fiscalizar os reservatórios, obras e estruturas operadas pela CAGEPA dentro do território do município, mesmo sendo a empresa vinculada ao Governo do Estado.
Essa prerrogativa decorre de três fundamentos claros:
1. A água e o esgoto são serviços públicos municipais
A Constituição Federal determina que o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário é de interesse local, cabendo ao Município organizá-lo e fiscalizá-lo, ainda que sua execução seja delegada a outro ente.
Por isso, mesmo quando uma empresa estadual opera o sistema, a titularidade continua sendo do Município, e a Câmara tem o dever de fiscalizar como esse serviço está sendo prestado.
2. O Contrato de Programa firmado entre o Município e a CAGEPA obriga o Município a fiscalizar a empresa
O documento que autoriza a atuação da CAGEPA em Campina Grande estabelece que:
• o Município pode exigir que a CAGEPA refaça obras e serviços defeituosos;
• deve acompanhar obras, ampliações e manutenções;
• deve comunicar irregularidades técnicas à Agência Reguladora (ARPB);
• deve garantir infraestrutura e supervisionar a execução do serviço dentro da cidade.
Essas obrigações deixam claro que o Município continua sendo responsável pela adequada prestação do serviço.
E se o Município deve fiscalizar, a Câmara tem o dever constitucional de fiscalizar o Município e todos os contratos firmados pelo Poder Executivo.
3. Diante do rompimento recente de um reservatório, a fiscalização se torna ainda mais necessária
O rompimento de uma estrutura da CAGEPA em Campina Grande resultou em danos materiais, prejuízos sociais e risco à vida humana.
Em situações como essa, a atuação fiscalizatória da Câmara:
• protege a população,
• verifica falhas estruturais,
• aponta responsabilidades,
• e previne novos acidentes.
Trata-se de uma obrigação institucional e moral do Poder Legislativo.
A Câmara não invade competência alguma — ela cumpre seu dever
Toda fiscalização realizada pelos vereadores ocorre dentro dos limites legais e tem como único objetivo garantir a segurança, a transparência e a boa prestação dos serviços públicos essenciais.
A população de Campina Grande tem o direito de saber se os reservatórios, tubulações e obras da CAGEPA estão realmente seguras.
E a Câmara Municipal tem o dever de verificar isso.
Compromisso com a cidade
O Poder Legislativo reafirma seu compromisso de atuar de forma firme, responsável e transparente, sempre em defesa da vida, da segurança e do interesse público.
Campina Grande merece proteção, respeito e prestação de serviços com qualidade.
A Câmara seguirá vigilante.
Campina Grande, 26 de novembro de 2025.
Saulo Messias Garcia Ribeiro (Saulo Germano) – Vereador Presidente


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