Tribunal de Justiça proíbe paralisação de servidores da Saúde de Campina Grande

 

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu nesta quinta-feira (13) uma liminar que suspende a possibilidade de greve dos profissionais de saúde da rede municipal de Campina Grande, organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB).

A medida foi tomada a partir de um pedido da Procuradoria-Geral do Município, que ingressou com uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com pedido de tutela de urgência, argumentando que a paralisação, prevista para ocorrer no mesmo dia, colocaria em risco os serviços essenciais prestados à população.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, por se tratar de uma atividade essencial, a greve na área da saúde pública não pode acontecer de maneira irrestrita. Segundo ele, é necessário um plano de contingência que assegure o funcionamento mínimo dos serviços de urgência e emergência. O desembargador destacou ainda que a interrupção completa de atividades sem garantir o atendimento das necessidades básicas da comunidade configura abuso do direito de greve.

O relator considerou que estavam presentes os requisitos legais para conceder a medida emergencial — a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Ele alertou que a paralisação poderia causar impactos graves e irreversíveis à população, especialmente aos cidadãos mais vulneráveis que dependem exclusivamente da rede pública para sua sobrevivência e bem-estar.

Ao final, o desembargador determinou que o SINTAB se abstenha de iniciar a greve ou, caso ela já tenha começado, interrompa imediatamente o movimento, garantindo o retorno integral dos servidores às suas funções. O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 50 mil ao sindicato. O Ministério Público também foi notificado para acompanhar o caso como fiscal da lei.


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