A segurança e o bem-estar da população de Campina Grande ganharam um importante reforço com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2025, de autoria da vereadora Waléria Assunção, que estabelece regras para a condução responsável de cães em vias públicas e locais de acesso público. A nova lei surge como uma resposta necessária e urgente aos recentes incidentes ocorridos na cidade, onde ataques de cães sem focinheira a outros animais e a seres humanos têm gerado preocupação.
O texto estabelece que a condução de cães de determinadas raças em vias públicas, logradouros, centros de compras, eventos ou demais locais públicos ou privados de acesso público exige a utilização de coleira, guia curta de condução e focinheira.
Além de algumas raças de mordedura forte, também se enquadram na recomendação animais sem raça definida com perfil agressivo.
A lei define “guia curta de condução” como correias ou correntes não extensíveis, com comprimento máximo de 2 metros, e determina que a focinheira deve ser apropriada para a tipologia racial de cada animal.
Ficam dispensados da obrigatoriedade do uso de guia curta de condução e focinheira os cães que estejam participando de eventos ou atividades específicas autorizadas pelo poder público, cães em propriedades privadas desde que devidamente contidos e cães de serviço (como cães-guia ou de assistência), quando estiverem em exercício de suas funções.
Qualquer pessoa que verifique a condução de cães das raças listadas sem os equipamentos de segurança pode comunicar o fato à Guarda Civil Municipal, por meio da central telefônica 153.
A autuação poderá ser efetuada por agentes públicos da Secretaria de Saúde ou da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente. A infração ao disposto na lei sujeitará o tutor, possuidor ou proprietário do animal a penalidades.
O desacordo com o uso dos equipamentos de segurança em locais públicos ou privados gera multa. Se o animal causar agravos com mordedura ou arranhadura em pessoas ou animais de qualquer espécie, ou prejuízo patrimonial, a multa será dobrada.
A lei ressalta que a aplicação das penalidades não exclui a responsabilidade civil e criminal prevista na legislação. Em casos de reincidência, abandono do animal ou ataque a pessoa ou a outro animal, haverá a apreensão imediata. A liberação do animal apreendido só ocorrerá mediante prova de que o proprietário reúne condições de segurança para a guarda e trânsito do animal, além do pagamento da multa.
O animal apreendido que não for resgatado no prazo de dez dias será considerado de propriedade do município e poderá ser doado a ONGs de proteção animal ou a protetores devidamente cadastrados.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de órgãos competentes, regulamentar e fiscalizar o cumprimento desta lei, bem como promover campanhas educativas sobre a posse responsável. O Poder Executivo também deverá disponibilizar os meios necessários para facilitar as denúncias e evitar falsas denúncias.
*Com Assessoria


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