Secretário Gilbran Asfora desqualifica notícia distorcida sobre decisão do TCE-PB em relação à gestão de Bruno em Campina Grande

 

Chefe de Gabinete aponta distorções em narrativa disseminada por parte da mídia sobre resultado de sessão no tribunal

O secretário-chefe do Gabinete do Prefeito de Campina Grande, Gilbran Asfora, assegurou nesta sexta-feira, 9, não haver qualquer procedência uma narrativa disseminada e veiculada em setores da imprensa da Paraíba, dando conta de que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba teria acusado o prefeito Bruno Cunha Lima, de Campina Grande, por acúmulo de cargos no Município. “É o típico caso de fake news produzida com claros interesses políticos e que, lamentavelmente, encontra espaço em veículos que deveriam apurar a verdade dos fatos”, observ

Gilbran Asfora observa que o julgamento desta quinta-feira, 8, do TCE-PB foi acerca do cumprimento dos Acórdão – AC2 – TC00110/17 e Acórdão – AC2 – TC- 00983/20, pelos quais o órgão de controle externo encaminhou 1.344 nomes de servidores públicos municipais, citados aos autos às folhas 3/156, que supostamente encontravam-se em acúmulo indevido de cargos públicos, para que se adotasse as providências necessárias.

Para tanto, destaca o secretário, a Procuradoria Geral do Município de Campina Grande no governo anterior ordenou a abertura de Processos Administrativos Disciplinares, através de portarias, para regularização das situações funcionais dos servidores municipais tidas como irregulares. O procurador municipal Paulo Roberto Agra Ramos foi designado como presidente da comissão.

A Comissão de Processos Administrativos Disciplinares concluiu a maior parte dos processos, remanescendo ainda, dos 1.344 iniciais, 289 a serem concluídos para inteiro cumprimento dos acórdãos. A não conclusão é plenamente justificável, ressalta o secretário Gilbran Asfora: decorre do próprio rito processual, bem como dos demais processos administrativos disciplinares em trâmite na Comissão.

Tal situação foi informada à Corte de Contas, mediante ofício e reiterada em sustentação oral durante a sessão de julgamento, motivo pelo qual foi determinado o arquivamento do processo em relação ao ex-prefeito Romero Rodrigues Veiga e determinada a automática notificação ao atual prefeito, Bruno Cunha Lima, para que ele dê continuidade ao processamento e finalização dos processos faltantes.

– Uma mera notificação para se concluir um processo administrativo-legal sobre questões pretéritas, bem longe de ter caráter de eventual denúncia – lamenta o chefe de Gabinete.

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