TRE nega pedido fora de prazo do Ministério Público e reafirma deferimento da candidatura de Lucas Romão em Pedras de Fogo

 


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por intermédio do Juiz Eleitoral, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, manteve a sentença da Juíza Eleitoral de Pedras de Fogo, que deferiu registro de candidatura a prefeito de Lucas Romão.


A referida decisão deste sábado (07), reitera o entendimento de que Lucas Romão (Cidadania), ao requerer o registro de sua candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Pedras de Fogo, na 44ª Zona Eleitoral, preencheu todos os requisitos, sejam esses constitucionais ou infraconstitucionais.


O Procurador Regional Eleitoral da referida Corte Eleitoral Paraibana, Rodolfo Alves Silva, ao emitir parecer acerca do recurso apresentado pelo Promotor de Justiça lotado em Pedras de Fogo, Marinho Mendes Machado, opinou pelo seu não conhecimento e, no mérito, pelo seu desprovimento.


Ficou confirmado que o recurso era intempestivo, nos seguintes moldes “Portanto, manifesta a PRE/PB pela procedência da preliminar de intempestividade recursal e pelo não conhecimento do presente recurso”, concluiu.


Em decisão monocrática, o Juiz Eleitoral, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, acompanhou o parecer ministerial, reconhecendo a intempestividade do recurso de Marinho Mendes.


“Assim, verificado no caso concreto que o recurso foi manejado fora do prazo legal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, não conheço do recurso interposto”, confirmou o juiz.


Desta forma, considerando o desfecho do processo, Lucas Romão vence mais uma, e está mais do que nunca, totalmente apto à disputa do pleito eleitoral municipal de Pedras de Fogo, com seu registro deferido e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral.


Processo nº: 0600146-33.2020.6.15.0044


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