Aprovados no concurso de agente de trânsito de Cabedelo denunciam Educa PB por exigir teste de direção não previsto em lei

 



Os aprovados no concurso de agente de trânsito de Cabedelo denunciaram nesta quarta-feira (4) que a banca responsável pelo concurso Educa PB cobrou o teste na 2ª fase do certame, o que não está previsto em lei. De acordo com eles, a lei 2.048/2019 que regulamenta a função exige que os únicos requisitos existentes para a ocupação do cargo são o certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir categoria AB, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o poder judiciário estadual, federal e distrital. 

De acordo com informações obtidas pelo ClickPB, o concurso que foi adiado desde o início do ano por conta da pandemia e que só foi realizado no fim de outubro, agora terá esse novo cronograma, chamado de segunda fase do concurso, que é o teste de direção veicular na categoria AB, previsto para a próxima sexta (06).

O concurso para agente de trânsito do município de Cabedelo ofereceu cinco vagas. O resultado oficial das provas objetivas foi divulgado nesta terça-feira (03).

Os aprovados, ainda relataram outra falha, a de que a banca estaria exigindo a apresentação dos documentos para o preenchimento dos requisitos, bem antes do curso de formação ou da posse.Exigência que se dá no ato da posse ou no curso de formação do cargo pleiteado e não previamente, como é o caso da CNH ou permissão para dirigir na categoria AB.

Um dos candidatos aprovados, que não quis se identificar por medo de represálias destacou que “além do teste de direção estar sendo cobrado sem nenhum respaldo legal, a exigência do teste coloca em risco até a segurança dos candidatos, pois alguns acabaram de tirar a habilitação, já que em virtude da pandemia as autoescolas estavam fechadas, o que dificultou o treino e a prática de direção por parte de alguns candidatos. É importante destacar ainda que a banca não foi clara quanto aos critérios de avaliação, tipo de veículo, percurso etc. Os aprovados na prova objetiva e que atendam aos requisitos expressos em lei, a exemplo, do certificado de nível médio, carteira AB, já possuem os requisitos para a função concorrida, o que torna o teste de direção uma afronta às normas constitucionais”, pontuou.

Segundo o professor de direito administrativo, Emmanuel Chacon “é norma constitucional, prevista no art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei". A norma constitucional determina o que a jurisprudência (notadamente, a dos Tribunais Superiores) confirma: a exigência de requisitos para ingresso em cargo público prevista, unicamente, no edital do concurso, sem previsão em lei, não é, simplesmente, ilegal, mas, sim, inconstitucional”, destacou.


ClickPB

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