TCE-PB julga irregulares as contas de prefeitura e de ex-secretária estadual



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (14), julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado da Administração (Proc. 05598/18), relativas ao exercício de 2017, apontando entre as inconformidades que levaram à rejeição, pagamentos sem cobertura contratual e ausência de licitações. Reprovadas foram as contas do município de Serra Redonda, relativas a 2018. Ainda cabem recursos.

No voto o relator,conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, enfatizou que a gestão da ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias foi pautada pela realização de diversas despesas sem amparo contratual,algumas efetivadas sem a realização do necessário procedimento licitatório, demonstrando inequívoca falta de zelo para com os princípios do planejamento e da legalidade, bem assim para com os requisitos da Lei 8666/93, entendimento também manifestado no parecer ministerial.

Na rejeição das contas de Serra Redonda (Proc. 06089/19), o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo destacou, entre as irregularidades que ensejaram a reprovação, o excesso de gastos na contratação de pessoal e o não cumprimento do limite mínimo de 15% para gastos com Saúde, processo que teve sustentação de defesa, por via remota, feita pelo advogado Paulo Italo de Oliveira Vilar.

Imputação de débito

Os ex-dirigentes do Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, Valderi Ferreira da Silva e Samir Rezende Siviero, organização social contratada pelo Estado para administrar a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Santa Rita (Proc. 13630/19), vão responder, solidariamente com a OS, pelos prejuízos no montante de R$ 741,7 mil, referente às irregularidades apuradas em inspeção especial, instalada pelo TCE para a nalisar a execução das despesas na gestão durante o período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2019.

Conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes – acatado à unanimidade pelo Pleno, foram constatados desvios de finalidade com despesas administrativas, insuficiência na comprovação de pagamentos a terceiros, bem como descumprimentos de metas e indicadores do contrato de gestão, entre outras. Na decisão os responsáveis foram multados em R$ 16 mil, cada um. Cópias da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público estadual e Policia Federal para análise de possíveis práticas de ordem penal. Cabe recurso.

Contas aprovadas

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a Corte de Contas ainda emitiu pareceres pela aprovação das contas de 2018 dos municípios do Congo, sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão, e de Serra da Raiz, que teve como relator o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que durante o relatório observou como positivo os investimentos em obras públicas, conforme destinação orçamentária.

O Pleno negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes Araújo Mota, face decisão da Corte, que rejeitou o recebimento de um recurso de reconsideração, em virtude de intempestividade. A Corte entendeu que para a matéria ainda caberá a revisão. Da mesma forma, foi rejeitado o recurso manuseado pelo prefeito de Jacaraú, Elias Costa Paulino Lucas, que buscava reverter decisão contrária do TCE, face às contas de 2017.

Quanto ao recurso impetrado pelo prefeito de Dona Inês, João Idalino da Silva, a Corte deu provimento parcial para desconstituir a decisão prolatada pela 1ª Câmara Deliberativa e julgar regular um pregão presencial, visando a aquisição de peças e serviços automotivos. Nos argumentos e documentos apresentados, segundo o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o gestor comprovou a regularidade da empresa licitante e a razoabilidade da cotação de preços contestada pela Auditoria.

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