Nesta segunda-feira, a minuta do Ato da Presidência nº 001/2026, assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Saulo Germano, passou a ser alvo de interpretações distorcidas e publicações sensacionalistas em redes sociais e blogs locais. O documento, no entanto, é claro, técnico e fundamentado: não trata de “férias”, “folga extra” ou privilégio para vereadores, mas de uma medida administrativa excepcional, adotada por razões de segurança, saúde e funcionalidade do prédio do Legislativo campinense.
O Ato da Presidência detalha que a prorrogação do início dos trabalhos legislativos e a suspensão temporária das atividades presenciais decorrem da necessidade de reformas estruturais complementares, atualização dos sistemas de segurança, manutenção corretiva do sistema de climatização e reorganização interna da Casa. São intervenções que, conforme apontado por avaliações técnicas, não podem ser executadas com o prédio ocupado, sob risco direto à integridade física de servidores, parlamentares e da população que frequenta o local.
Outro ponto deliberadamente ignorado nas postagens enganosas é que o presidente Saulo Germano tentou viabilizar um local alternativo para a realização das sessões, a exemplo do que já ocorreu em anos anteriores, justamente para evitar qualquer atraso no calendário legislativo. Contudo, não houve êxito nas tratativas, seja por limitações estruturais, logísticas ou operacionais, o que tornou inviável a transferência temporária das atividades parlamentares. Diante desse cenário, e agindo com responsabilidade administrativa, o presidente determinou o teor da minuta, priorizando a segurança e a legalidade.
O texto também esclarece que o cronograma das obras não pôde ser executado no mês de janeiro em razão dos prazos legais do processo licitatório, que precisam ser rigorosamente cumpridos. Não houve improviso, tampouco conveniência política, mas sim respeito à legislação e às normas da administração pública.
Importante destacar que os serviços essenciais não foram interrompidos. O Ato determina que setores administrativos sigam em regime de prontidão ou trabalho remoto, garantindo a continuidade das atividades internas que não dependem da ocupação física do prédio. A retomada das atividades presenciais e das sessões legislativas ocorrerá tão logo haja parecer técnico atestando condições adequadas de segurança e salubridade.
A tentativa de transformar uma decisão técnica em discurso de “crise para o povo e férias para políticos” não encontra respaldo nos fatos. Trata-se de uma narrativa construída para gerar engajamento fácil, explorando a desinformação e a indignação popular, sem compromisso com a verdade.
A Câmara Municipal reafirma que não existe qualquer concessão de vantagem financeira, folga remunerada extraordinária ou paralisação irresponsável. O que existe é uma decisão preventiva, transparente e amparada em critérios técnicos, voltada à preservação do patrimônio público e da saúde coletiva.
Em um ambiente cada vez mais marcado pela disputa por likes e alcance digital, cabe à sociedade distinguir informação de boato. A minuta é pública, objetiva e inequívoca. O restante é ruído, produzido, muitas vezes, não para informar, mas para tentar descredibilizar o Poder Legislativo e criar crises artificiais onde elas não existem.



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