Vereador de Soledade é condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão por apresentar diploma falso

 


O vereador Osório Guedes Policarpo Neto, do Município de Soledade, foi condenado a uma pena de três anos e seis meses de reclusão e 22 dias-multa pela prática dos crimes tipificados nos artigos 350 e 353, do Código Eleitoral, c/c 69 do Código Penal, por ter apresentado diploma falso de nível superior junto à Justiça Eleitoral quando do registro da sua candidatura nas eleições de 2016. A sentença é do juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 23ª Zona Eleitoral.

De acordo com a decisão, a pena aplicada foi substituída por duas restritivas de direitos, que consistirão em prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, devendo ser cumprida em instituição a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais; e interdição temporária de direitos, consistente na proibição do exercício de cargos, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo, durante o período da condenação. Na sentença, o juiz determina que a Câmara de Vereadores de Soledade dê posse ao respectivo suplente, caso o réu ainda exerça mandato eletivo.

Consta no processo que ao formular Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), perante à Justiça Eleitoral, para fins de candidatura ao cargo eletivo de vereador do Município de Soledade, nas eleições de 2016, o réu declarou possuir grau de instrução superior completo em pedagogia e ocupação de pedagogo. Além disso, apresentou Diploma de graduação em nível superior em pedagogia e Certificado de Especialização em psicopedagogia Institucional e Clínica.

Contudo, as instituições de ensino Faculdade Evangélica Cristo Rei e Instituto Superior de Educação São Judas Tadeu (as quais constam como as responsáveis por outorgar os aludidos títulos), atestaram que o Diploma de graduação e o Certificado de pós-graduação não pertencem ao acusado, mas, sim, respectivamente, às pessoas de Maria de Fátima Araújo Ramos e de Silvaneide Alves de Oliveira. Confirmaram também que o mesmo nunca estudou nos referidos estabelecimentos educacionais.

Em seu interrogatório judicial, o vereador admitiu que apresentou o diploma de graduação e o certificado de pós-graduação junto à Justiça Eleitoral, assim como inseriu no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) a informação de que era graduado em nível superior de ensino. Entretanto, asseverou que acreditava na veracidade do teor dos referidos documentos, eis que a responsável pelas instituições de ensino (chamada Eliane) lhe assegurou que para obter os certificados de conclusão dos cursos seria suficiente a apresentação de trabalhos, dispensando-se a sua presença nas aulas.

“O contexto probatório aponta seguramente que o denunciado inseriu declaração falsa em documento público (RRC), para fins eleitorais (registro de candidatura eleitoral), ao subscrever que possuía formação em nível superior, consciente de que tal informação era inautêntica, e que fez uso de documentos falsificados, perante à Justiça Eleitoral, com propósito eleitoral. Por conseguinte, as condutas referidas praticadas pelo acusado se subsumem perfeitamente aos tipos penais tipificados no artigo 350 e artigo 353, do Código Eleitoral”, destacou o juiz na sentença.


OsGuedes





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