STF mantém decisão do TRT13 e Cagepa deve demitir comissionados até setembro


Após 10 anos tramitando na Justiça, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) põe fim a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para apurar a contratação ilegal de cargos comissionados. Com a decisão – que transitou em julgado em abril deste ano, tendo como relator o ministro Edson Fachin, o qual manteve o entendimento do TST e do TRT13 – a Cagepa deverá demitir todos os funcionários comissionados até o próximo mês de setembro, à exceção dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração, além de cumprir outras obrigações.

De acordo com o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), a Cagepa deve se abster de contratar trabalhadores comissionados, em função de confiança ou com função gratificada (exceto diretoria, conselho fiscal e conselho de administração). Ela terá um prazo de até 120 dias, a partir da decisão do STF, para fazer a demissão do pessoal contratado de forma irregular, sem concurso público. O Acórdão do TRT prevê, ainda, multa de R$ 10 mil por dia de atraso por trabalhador mantido irregularmente na Companhia.

A ação

A Ação Civil Pública número 0078400-67.2010.5.13.0009 foi ajuizada em agosto de 2010 pelo MPT na Paraíba, pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. O objetivo era afastar os cargos comissionados ilegalmente contratados e inibir a contratação ilegal (sem concurso) de novos cargos comissionados.

A denúncia – na época – era de que a Cagepa mantinha ilegalmente em seus quadros 460 pessoas admitidas sem concurso público, em empregos comissionados criados por normas internas. A ocupação dos cargos era feita por indicações políticas de interesse do governador do Estado, deputados e prefeitos que o apoiavam, à época.

Entenda o caso

O MPT-PB, após constatar que, de fato, a Resolução nº 05\2004, do Conselho de Administração da Empresa, criou nada menos que 460 cargos comissionados, e concluir pela procedência da denúncia, ajuizou ação em 2010 contra a Cagepa e o juiz de 1º grau julgou improcedente. O MPT recorreu para o TRT13, que reformou a sentença, condenando a Cagepa a cumprir as obrigações postuladas pelo MPT e deu um prazo de 120 dias para que a Companhia realizasse a demissão dos cargos comissionados.

No Acórdão do Tribunal foi reconhecido que a Cagepa “mantém em seus quadros, de forma ilícita, vários trabalhadores ocupantes de falsos ‘cargos em comissão’, com o manifesto objeto de burlar a regra constitucional do concurso público, promovendo, com isto, a utilização do bem público para o favorecimento de apaniguados e asseclas políticos. A conduta da ré constitui clara ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, revelando uma cultura patrimonialista não admitida na ordem constitucional vigente”.

A Cagepa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não deu provimento ao recurso. Novamente, a Companhia recorreu, desta vez, ao Supremo Tribunal Federal, mas o STF não conheceu do recurso e manteve a decisão do TST. Muitos recursos foram interpostos, que fizeram com que a ação se arrastasse durante uma década.

Após negados todos os recursos e transitado em julgado a decisão, os autos foram remetidos ao juízo de primeiro grau para cumprimento da decisão do TRT13, especialmente para que a Cagepa passe a cumprir as obrigações, como se abster de contratar trabalhadores comissionados, além de afastar os ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou outros empregados contratados sem concurso público, exceto cargos da diretoria e membros da direção.

Para o procurador de Trabalho Paulo Germano, responsável pela ação, “passados 32 anos da vigência da Constituição Federal de 1988, o ‘empreguismo’ permanece a ser um ‘cancro’ que precisa ser extirpado da administração pública brasileira, sem o que não haverá um serviço público eficiente, ágil e enxuto, que caiba no bolso do contribuinte”.



wscom

Postar um comentário

0 Comentários