OPINIÃO: Documentos do próprio processo colocam em xeque interpretação usada pelo MP contra secretário de Campina Grande

 


A recomendação do Ministério Público da Paraíba que sugere a exoneração do secretário municipal de Administração de Campina Grande, Diogo Flávio Lyra, baseia-se na interpretação de que haveria incompatibilidade entre o exercício do cargo e o fato de o gestor estar cursando Medicina.

Como jornalista, cabe aqui analisar os fatos apresentados no próprio procedimento. Ao observar a documentação anexada, surgem elementos que apontam para uma leitura diferente daquela apresentada na recomendação.

Entre os materiais encaminhados ao Ministério Público estão a grade curricular do curso, a relação de disciplinas e a distribuição detalhada dos horários ao longo da semana. A organização das aulas demonstra que as atividades acadêmicas não ocupam todo o período diurno de forma contínua.

Os horários apresentados mostram ainda a existência de intervalos significativos entre as disciplinas, inclusive em horário comercial. Em vários dias da semana, esses intervalos chegam a aproximadamente seis horas dentro do expediente convencional. Esse dado, por si só, enfraquece a ideia de que o curso impediria automaticamente o exercício das funções administrativas.

Outro aspecto relevante diz respeito à natureza do cargo de secretário municipal. Trata-se de uma função de caráter político, exercida por livre nomeação do prefeito, sem submissão a controle formal de jornada ou registro de ponto. Inclusive, não há legislação municipal que imponha jornada fixa ou regime de dedicação exclusiva para o exercício desse cargo.

Nesse tipo de função, a atuação não se limita a horários rígidos de expediente e costuma ser aferida pelo cumprimento das atribuições institucionais, pela condução administrativa da pasta e pelos resultados da gestão. Nesse aspecto, os dados administrativos disponíveis indicam um nível de produtividade que coloca o desempenho atual da Secretaria de Administração entre os mais expressivos já registrados pela pasta.

Além disso, parte significativa das decisões administrativas e despachos ocorre por meio da plataforma digital utilizada pela Prefeitura, a 1Doc, sistema que permite a tramitação de processos e a prática de atos administrativos em diferentes horários. Os registros da própria plataforma revelam um volume expressivo de processos analisados e despachados, evidenciando o funcionamento contínuo da Secretaria e a manutenção do fluxo administrativo da pasta.

Uma parcela considerável dessas decisões não ocorre apenas ao longo do dia, mas também em horários que avançam pela noite e, em alguns casos, pela madrugada, demonstrando um nível de dedicação que ultrapassa a lógica de uma jornada rígida de trabalho. Se, por hipótese, houvesse limitação estrita de horário nos moldes sugeridos pela interpretação apresentada na recomendação ministerial, é razoável questionar se seria possível alcançar o mesmo nível de efetividade e continuidade administrativa observado atualmente na condução da pasta.

Outro ponto levantado na recomendação envolve a suspeita de uso de veículo público em deslocamentos relacionados às atividades acadêmicas. Entretanto, a própria documentação apresentada no procedimento indica que essa hipótese não encontra respaldo nos fatos apresentados nos autos. A imagem utilizada na denúncia mostra um veículo identificado, por meio de adesivo oficial, como estando “a serviço da Secretaria de Saúde”. Ou seja, trata-se de um automóvel pertencente à frota daquela pasta, e não da Secretaria de Administração.

Além disso, a Secretaria de Saúde mantém convênios institucionais com universidades para a realização de atividades acadêmicas e serviços na área da saúde. Por essa razão, é comum que veículos daquela Secretaria circulem no ambiente universitário no exercício de suas atividades institucionais. Assim, a fotografia divulgada não demonstra qualquer irregularidade nem comprova uso indevido de bem público por parte do secretário de Administração.

Também foi apontada uma interpretação equivocada sobre o significado de cursos ofertados em regime de “tempo integral”. No senso comum, a expressão costuma ser associada à ideia de permanência obrigatória do estudante durante todo o dia na instituição de ensino.

Entretanto, no ensino superior, o conceito possui significado técnico diferente. Cursos classificados como “tempo integral” não significam necessariamente aulas contínuas durante todos os turnos do dia. Na verdade, o termo indica apenas que a carga horária pode ser distribuída em mais de um período (manhã, tarde ou noite) conforme a organização pedagógica da universidade.

Na prática, isso permite que as disciplinas sejam distribuídas ao longo do dia ou da semana, gerando intervalos entre as atividades acadêmicas e variações na rotina semanal dos estudantes.

Portanto, como cidadã e jornalista, não posso deixar de registrar uma inquietação legítima: se toda a documentação apresentada foi efetivamente analisada à luz dos fatos expostos, então por que os elementos ali demonstrados parecem não ter sido considerados na interpretação que fundamentou a recomendação? E, se parte dessas informações acabou sendo desconsiderada, cabe perguntar em que medida o entendimento final levou em conta o conjunto completo das provas presentes no próprio procedimento?



Por Simone Duarte

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