O feriado do dia 05/08 foi antecipado por Decreto da Prefeitura de Campina Grande para o dia 03/06.
Considerando isso, o Sindilojas celebrou aditivo à Convenção Coletiva garantindo a possibilidade de abertura do comércio, bem como, regulando as obrigações do lojista para o dia 03/06.
Deste modo, para todos os efeitos, o dia 05/08 não será feriado para o comércio da cidade, não havendo obrigação de concessão de folga ou pagamento de abono, considerando que essas obrigações já foram cumpridas conforme antecipação realizada em nossa cidade.
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