Justiça determina suspensão de interdição do Ortotrauma de Mangabeira


 

O juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto considerou que o Conselho Regional de Medicina (CRM) não tem competência para interditar o Complexo Hospitalar de Mangabeira (Trauminha) e autorizou a sua reabertura.

A unidade hospitalar, que atende não só a população de João Pessoa, mas também de pelo menos outros 62 municípios, já realizou mais de 46.886 atendimentos neste ano e mais de 3.700 cirurgias, superando os anos anteriores mesmo neste período de pandemia do novo Coronavírus.

A decisão proferida em liminar neste domingo (30) em ação judicial ajuizada pelo Município destaca que a decisão do CRM é ilegal. Além disso, o juiz alega que “a pretexto de contribuir para a dignidade do atendimento à população, a medida tomada (pelo CRM) implicaria, isto sim, em maiores danos”. Ainda neste domingo, o CRM será intimado sobre a decisão.

De acordo com o procurador-geral do Município, Adelmar Régis, a justiça reconheceu que a interdição gera perigo de danos irreversíveis a pacientes em tratamento na unidade hospitalar e apontou a nulidade do auto de Interdição, por violação aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.

De acordo com a decisão, o Conselho Regional de Medicina (CRM) é incompetente para fiscalizar ou interditar hospitais públicos ou privados, pois tal atribuição não lhe é dada pela Lei n. 3.268/57 (art. 15).

“O juiz afirma que, ao interditar eticamente as atividades do Trauminha, o CRM está atentando contra a própria política de saúde, pois o hospital é referência para a população de João Pessoa na área da traumatologia, além de estarmos vivendo uma crise de saúde causada pela pandemia do novo coronavírus, que exige mais esforços nesta área”, destacou Adelmar.

Atendimentos

A unidade atende a população de João Pessoa, de outros 62 municípios da 1° Macrorregião, além de pessoas de outras cidades e estados, pois é unidade de demanda espontânea.

O Ortotrauma é referência no Estado da Paraíba em cirurgia de urgência e emergência de áreas abaixo do cotovelo e abaixo do joelho, conforme pactuação firmada com o Ministério da Saúde (MS).



paraibaonline

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