Francisco Gadelha, que apresentou o pedido por meio de habeas corpus, alega incompetência da Justiça Federal para apreciar questões relacionadas ao Sesi. O MPF discorda, ressaltando que a atuação das entidades do denominado Sistema “S” também é subsidiada por recursos provenientes de impostos federais, portanto, sujeitos à prestação de contas perante órgão federal. O mesmo entendimento teve a Justiça Federal em 1ª instância.
No parecer, O MPF ressalta ainda que o Sesi é uma entidade paraestatal com atuação em todo o território nacional. Desta forma, está sujeita ao controle e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “Filiamo-nos à corrente segundo a qual compete à Justiça Federal processar e julgar fraudes nos processos licitatórios e superfaturamento por parte do Sesi na Paraíba”, assinala Fernando Ferreira.
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