MPF reitera competência da Justiça Federal para julgar Operação Cifrão no Sesi da Paraíba


O Ministério Público Federal (MPF) defende a competência da Justiça Federal para julgar possíveis fraudes em licitações e inexecuções de obras de R$ 7,6 milhões do Serviço Social da Indústria na Paraíba (Sesi/PB). Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira quer que seja rejeitado o pedido do principal gestor do Sesi no Estado, Francisco Gadelha, para que o processo seja encaminhado à Justiça Estadual.

Francisco Gadelha, que apresentou o pedido por meio de habeas corpus, alega incompetência da Justiça Federal para apreciar questões relacionadas ao Sesi. O MPF discorda, ressaltando que a atuação das entidades do denominado Sistema “S” também é subsidiada por recursos provenientes de impostos federais, portanto, sujeitos à prestação de contas perante órgão federal. O mesmo entendimento teve a Justiça Federal em 1ª instância.

No parecer, O MPF ressalta ainda que o Sesi é uma entidade paraestatal com atuação em todo o território nacional. Desta forma, está sujeita ao controle e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “Filiamo-nos à corrente segundo a qual compete à Justiça Federal processar e julgar fraudes nos processos licitatórios e superfaturamento por parte do Sesi na Paraíba”, assinala Fernando Ferreira.

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