Os agentes bancários, estão autorizados a partir desta segunda-feira (27), a realizar comprovação de vida, através de um procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Servidor Social (INSS), com idade igual ou superior a 60 anos, sem o cadastramento antecipado da instituição.
A dispensa da autenticação pode ser feita, quando for apresentado a procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. A procuração também será aceita quando apresentado instrumento de mandato público, em casos de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.
A portaria assinada pelo presidente do Instituto Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. A flexibilização abrange documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulário de perfil profissiográfico previdenciário (PPP), documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito.
O INSS pode a qualquer momento, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso necessário, principalmente após o fim do atual estado de emergência da pandemia do novo coronavírus.
Casos em que a documentação necessária, não estiver entre as previstas, apresentar dúvidas quanto a sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento do interessado, os prazos podem ficar suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento.
Vitória Borges
A dispensa da autenticação pode ser feita, quando for apresentado a procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. A procuração também será aceita quando apresentado instrumento de mandato público, em casos de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.
A portaria assinada pelo presidente do Instituto Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. A flexibilização abrange documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulário de perfil profissiográfico previdenciário (PPP), documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito.
O INSS pode a qualquer momento, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso necessário, principalmente após o fim do atual estado de emergência da pandemia do novo coronavírus.
Casos em que a documentação necessária, não estiver entre as previstas, apresentar dúvidas quanto a sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento do interessado, os prazos podem ficar suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento.
Vitória Borges
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