Lei que suspende prazos de validade de concursos já está em vigor na Paraíba


Já está em vigor, nesta sexta-feira (5), a partir de publicação no Diário Oficial do Estado, de lei nº 11.701, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em âmbito estadual pelo período em que perdurar a situação de anormalidade causada pela pandemia da Covid-19.

A lei de autoria do deputado estadual Wallber Virgolino (Patriota), deixa, excepcionalmente, suspensos os prazos de validade dos concursos públicos estaduais destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta e Indireta de todos os poderes estaduais e órgãos autônomos e independentes.

Terminado o período de Calamidade Pública na Paraíba, o transcurso dos prazos de validade dos concursos públicos estaduais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais.

A lei também aponta que havendo prorrogação da situação de anormalidade, a suspensão será renovada, levando-se em conta o novo período fixado pelo decreto do chefe do Poder Executivo estadual.



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