João Azevêdo sanciona lei que proíbe despejo, corte de água, luz, e telefone durante período de pandemia

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em edição suplementar nesta quinta-feira (16), a Lei 11.676/2020, que proíbe as concessionárias de água, energia, gás e telefonia, de interromper o fornecimento destes serviços, por causa do atraso no pagamento das contas. A medida abrange cidades com decretos de emergência ou calamidade pública, pelo prazo de 90 dias, que podem ser prorrogados ou durar até o período de anormalidade.
O descumprimento da lei por centros empresariais ou shoppings centers no Estado da Paraíba ensejará em multa no valor de 1.000 (um mil) até 2.000 (dois mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por estabelecimento despejado.
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