Ministro do STF mantém prazo de validade de MPs, mas permite votação remota


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu na última sexta-feira (27) não alterar o prazo de validade das medidas provisórias (MPs), mas autorizou os Plenários da Câmara e do Senado a votá-las por meio do Sistema de Deliberação Remota. A decisão é em caráter temporário, enquanto durar a emergência em saúde pública provocada pela propagação da Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.
Nesse período, os relatores das medidas provisórias poderão apresentar seus pareceres diretamente em Plenário, e não na comissão mista, como determina o regimento. A decisão de Moraes foi tomada em resposta a duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentadas pela Presidência da República e pelo Progressistas (PP), que queriam a prorrogação do prazo de validade das MPs durante a pandemia do coronavírus.
Apesar de a decisão do ministro do STF não ter atendido plenamente a intenção do partido, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) acredita que, na prática, será possível permitir que as principais medidas provisórias de interesse do governo não percam a validade.
“O Supremo Tribunal Federal não deu a liminar prorrogando as medidas provisórias, mas permitiu a votação pelo sistema expresso. As medidas mais importantes são aquelas do sistema Verde e Amarelo e a prorrogação da contratação de médicos e veterinários para o Ministério da Agricultura, porque senão paramos a exportação de carnes. Temos também o salário mínimo, que é importantíssima; e as medidas provisórias de contratação temporária no serviço público e a do contribuinte legal”, enumerou.
A MP do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19), por exemplo, tem que ser votada até 20 de abril para não perder a validade. Já a medida provisória que prevê o fim da exclusividade da Casa da Moeda para a fabricação de papel moeda e passaporte (MP 902/19) só vale até 14 de abril. Barros reconhece que algumas poderão caducar. “Espero que o Congresso consiga, dentro do que foi estabelecido pelo Supremo, deliberar por votação remota”.
As medidas provisórias entram em vigor quando são publicadas, mas precisam ser votadas pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Mesmo contrário a algumas MPs, como as da Casa da Moeda e do contrato Verde e Amarelo, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) admite discutir um rito mais rápido para a tramitação das medidas provisórias. “Vamos discutir com as presidências da Câmara e do Senado a solução de um rito excepcional, mais rápido do que o que a gente tem vigorando até agora”.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já havia sugerido a possibilidade de análise mais rápida das medidas provisórias em período de coronavírus.

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