MP abre investigação para apurar superfaturamento em prefeitura administrada por implicada na Operação Calvário



A prefeita do Conde, Márcia Lucena, do PSB, que chegou a comemorar a decisão do STJ, que referendou o habeas corpus do ministro Napoleão Maia que a beneficiou no âmbito da Operação Calvário, não terá vida fácil, a depender do Ministério Público Estadual (MPE). É que a promotora Adriana de França Campos determinou a abertura de Procedimento Administrativo para apurar possíveis irregularidades no contrato firmado pela prefeitura de Conde para a contratação de uma empresa para prestar serviços na Secretaria de Educação. A medida foi publicada na edição dessa terça-feira (18), do Diário Oficial do Ministério Público da Paraíba.
De acordo com a publicação, o superfaturamento dos valores pagos teria sido detectada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) em contratos firmados pela prefeitura. Os auditores do Tribunal de Contas detectaram que Márcia celebrou 3 contratos com a instituição privada de nome INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – IBRADHES – no ano de 2018, para formação de professores. Os auditores apontaram diversas irregularidades nestes contratos, tanto na licitação quanto na execução.
Em um dos contratos feitos com “dispensa de licitação” a auditoria viu que apenas 17,68% do valor era de fato usado com instrutores, o restante seriam pra despesas acessórias, como alimentação, locação de espaço e equipamentos, um referido “kit ministrantes” e até mesmo o pagamento de “taxas administrativas” e de encargos, que deveriam ser pagos pela prestadora dos serviços, faziam parte do total dos valores contratados pela gestão Márcia Lucena, sendo tal prática vedada por jurisprudência do TCU.
Além dos supracitados indícios de desvio nas licitações também foram detectados superfaturamentos na prestação do serviço. Vejamos:
Nítida prática de superfaturamento
No primeiro contrato do ano de 2018 o valor pago se referia a formação de 400 professores, porém a auditoria detectou que a Prefeitura Municipal de Conde tinha apenas 341 servidores ligados à educação em todo o município, considerando monitores, diretores, inspetores, diretores, coordenadores e até mesmo a secretária de educação e não apenas os professores para os quais o contrato de formação era dirigido.
Confrontando a lista de presença na formação percebeu-se que apenas 309 servidores participaram da formação. A gestão Márcia Lucena contratou e pagou pela formação de 400 professores mais apenas pouco mais de 300 servidores foram atendidos pelo IBRADHES.
Segundo a auditoria “todos os valores contidos no procedimento de contratação tomaram por base o número de pessoas atendidas. A quantidade de refeições, lanches, de material de trabalho e de espaço levou em conta 400 participantes. Nos orçamentos apresentados pela empresa, há diversos itens questionáveis… a execução dos contratos firmados com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Humano e Social mostrou nítida prática de superfaturamento”.
45.560 litros de água e 1.235 litros de café
Causou estranheza aos auditores o fato da prefeitura ter contratado 2.278 garrafões de água e 2.278 garrafas de café para as formações, nos cálculos da auditoria, considerando 400 participantes contratados, o consumo médio por pessoa seria de 2,83 litros de água. A gestão Márcia Lucena também teria servido mais de 1.000 litros de café nestas formações, o que, segundo os auditores, “não é minimamente plausível”.
Superfaturamento no almoço e no lanche
Outro superfaturamento apontado pela auditoria diz respeito à alimentação. A gestão Márcia Lucena pagou R$38,00 por almoço servido nas formações, no entanto a mesma gestão havia contratado, através do Fundo Municipal de Assistência Social, em setembro do mesmo ano, o fornecimento de alimentação pelo valor de R$11,80. Assim sendo, o valor do fornecimento de alimentação pela gestão Márcia Lucena com o IBRADHES foi superfaturado em mais de 200% segundo os cálculos feitos a partir da análise da auditoria.
O fornecimento de lanches também parece ter sido superfaturado. Mesmo tendo ministrado formação a 309 servidores, foram pagos 490 lanches no contrato em questão.
Locações por preços exorbitantes
A auditoria detectou superfaturamento excessivo e abusivo na locação de equipamentos. Pagou 23% mais em um notebook usado no auditório das formações, que o pago no mesmo aparelho usado numa sala de aula. O mesmo ocorria com equipamentos de data show e caixas amplificadas, os valores pagos para usá-los em um auditório eram sempre maiores que o pago pelos mesmos equipamentos usados em uma sala de aula.
Impressionou ainda a locação de microfones e impressoras por valores que corresponderam a metade do valor de compra destes equipamentos. Ou seja, a cada dois dias de eventos, se pagou pela locação o valor equivalente ao preço do objeto locado.
Superfaturamento do superfaturamento
No segundo contrato entre a gestão Márcia Lucena e o IBRADHES, a auditoria do TCE aponta que houve um aumento de 82,70% no valor do serviço em relação ao anterior, mesmo havendo indícios de que o primeiro já houvesse sido superfaturado.
No novo contrato o custo do almoço saltou de R$38,00 para R$52,00 e o lanche, contratado anteriormente por R$15,00, subiu para R$35,00. Um aumento de 133,33% apenas no lanche.
Inidoneidade
Após ter detectado tantas irregularidades “com claro superfaturamento”, segundo os auditores, nos contratos da gestão Márcia Lucena com o IBRADHES, a auditoria do TCE sugeriu que a Corte do Tribunal declare a inidoneidade da empresa que, se aceito, impedirá a empresa de firmar novos contratos com a administração pública.
Família
Como se não bastassem os superfaturamentos encontrados nos contratos entre a gestão Márcia Lucena e o IBRADHES pela auditoria do TCE, outro fato curioso chama atenção. Em uma breve consulta à Receita Federal percebe-se que o IBRADHES é uma associação privada  presidida por Jodelmar Brasileiro de Figueiredo, que seria parente da prefeita Márcia de Figueiredo Lucena Lira, prática vedada pelo ordenamento jurídico. A contratação de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, o que, se de fato constatado, poderá trazer mais problemas para a já conturbada gestão girassol no Conde.




TanaArea

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