Os auditores encontraram várias irregularidades neste certame, do tipo chamamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar com a prefeitura municipal de são João do Rio do Peixe, contrato para prestadores privados, visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do sus na especialidade de serviços de exames laboratoriais e analises clinicas, na especialidade de patologia e citopatologia, anato patologia, para atender as necessidades diárias dos usuários do sus da secretaria de saúde no valor de R$ 2.205.862,05.
Dentre as irregularidades no Certame conforme, auditoria, o prefeito Airton Pires cometeu ao firmar contrato:
1. A vigência do Contrato ultrapassou o exercício financeiro;
2. Ausência do Relatório Geral – Mapa de Apuração do Resultado do Credenciamento;
3. Prazo de vigência do contrato em detrimento a Dotação Orçamentária;
4. Credenciamento fechado com prazo de apenas 13 dias (30 de maio a 12 de junho/2019, é notório que o credenciamento somente pode ser realizado quando o objeto possa ser realizado por muitos contratados simultaneamente.
5. Constata-se a publicidade apenas no Diário Oficial do Estado e Jornal União;
6. O edital da chamada pública foi enviado ao Tribunal com 27 dias fora do prazo e não foi dada a publicidade necessária, havendo o credenciamento de apenas uma empresa, não atendendo, assim, ao princípio da publicidade e da isonomia.
6. O edital da chamada pública foi enviado ao Tribunal com 27 dias fora do prazo e não foi dada a publicidade necessária, havendo o credenciamento de apenas uma empresa, não atendendo, assim, ao princípio da publicidade e da isonomia.
O Tribunal de Contas deu prazo regimental para que o Prefeito Airton Pires possa se pronunciar sobre a denúncia.
Repórter PB
0 Comentários