TCE dá Parecer contrário as contas da Prefeita e do Fundo de Saúde em São Bentinho, gasto acima de 60% com pessoal, e débito com a Previdência de R$ 273 mil


Nada republicana a revelação do Parecer do Ministério Público de Contas do TCE, da Procuradora, Sheyla Barreto Braga de Queiroz no tocante a administração exercício financeiro de 2018 da Prefeita, Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, e da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de São Bentinho, Elisângela Nascimento Trigueiro.
No tocante a Prefeita, Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, o TCE, apontou as seguintes irregularidades:
– Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
2 – Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis;
3 – Falta de efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação;
4 – Descumprimento de norma legal;
5 – Obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas;
6 – Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal;
7 – Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência;
8 – Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis;
Sob a Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Elisângela Nascimento Trigueiro
1 – Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência
Responsáveis: Sras. Giovana Leite Cavalcanti Olímpio e Elisângela Nascimento Trigueiro
1 – Emissão de empenho (s) em elemento de despesa incorreto
Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no valor de R$ 150.571,81, pelo Executivo Municipal e Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no quantum de R$ 122.501,85, pelo Fundo Municipal de Saúde.
No Relatório final, o representante do MPC, se pronuncia pela EMISSÃO DE PARECER CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS de governo e a IRREGULARIDADE das contas anuais de gestão da Chefe do Poder Executivo do Município de São Bentinho, Sra. Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, relativas ao exercício de 2018, na conformidade do disposto no Parecer Normativo 52, e declaração de ATENDIMENTO PARCIAL às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos precisos termos dos relatórios técnicos;
– IRREGULARIDADE DAS CONTAS da Sra. Elisângela Nascimento Trigueiro, gestora do Fundo Municipal de Saúde de São Bentinho no exercício.

Repórter PB

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