Durante a sessão, os custodiados tiveram o direito de não permanecer algemados, em conformidade com o artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 213/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A defesa de Ivan Burity requereu que seu cliente recebesse e fizesse uso, no Presídio, de medicamento de uso contínuo, para tratamento de hipertensão. Este pedido foi deferido pelo juiz, em harmonia com o parecer do Ministério Público, desde que com a devida prescrição médica, a ser conferida pela Diretoria do estabelecimento prisional. Em seguida, foi requerida a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, sendo tal pedido encaminhado para o relator do Processo nº 0000691-59.2019.815.0000, desembargador Ricardo Vital de Almeida.
“Este Juízo não é instância revisora da decisão perseguida, mas tão somente por delegação da relatoria, à realização da audiência de custódia”, disse o juiz Adilson Fabrício, ao analisar o pedido de substituição da prisão preventiva. A decisão também serviu para o custodiado Eduardo Coutinho, que requereu a substituição da preventiva pela prisão domiciliar. O magistrado determinou, ainda, que está expressamente proibida a visita de qualquer pessoa aos indiciados, salvo familiares de 1º e 2º graus (em linha reta) e advogados. A medida visa evitar a ingerência da influência política no processo judicial.
Ivan Burity e Eduardo Simões foram presos, preventivamente, na manhã desta quarta-feira, durante a quinta fase da Operação Calvário, que visa desarticular uma organização criminosa suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos em contratos firmados com unidades de Saúde e Educação da Paraíba. A investigação identificou que a organização criminosa teve acesso a mais de R$ 1,1 bilhão em recursos públicos para a gestão de Saúde em várias unidades da federação, no período entre julho de 2011 até dezembro de 2018.
Ascom-TJPB
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