Projeto de lei dispõe sobre comprovação de vida das pessoas idosas pelas instituições bancárias no âmbito do município


Anderson Maia (PSB) protocolou um projeto de lei que dispões sobre comprovação de vida das pessoas idosas pelas instituições bancárias no âmbito de Campina Grande. Segundo o texto da PL, fica vedado às instituições bancárias exigir a presença pessoal, para fins de comprovação de vida, de pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que sofra com problemas de saúde, devidamente atestados, no âmbito do município de Campina Grande.
Para comprovação de vida, fica assegurado o direito ao reconhecimento de declaração de prova de  vida,  residência, pobreza,  dependência econômica,  homonímia  ou  bons  antecedentes,  considerada verdadeira,  sob  as  penas  da Lei, quando firmada pela pessoa idosa ou seu descendente.
É preciso que a legislação local traga adaptações em atendimento à própria dignidade da pessoa idosa. E uma das causas de grande inquietação dos campinenses está na obrigatoriedade da chamada “prova de vida” nos bancos, que deve ocorrer pessoalmente. Esta orientação traz situações constrangedoras e desrespeitosas.
Para Anderson, “Pessoas debilitadas, doentes, com dificuldade de locomoção ou lucidez  comprometida  são obrigadas a sair de casa, da própria cama, mesmo sem ter acesso a meios adequados de transporte, para comprovar que estão vivas”.

***Conteúdo de responsabilidade da Assessoria

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