Improbidade: Justiça bloqueia mais de R$ 300 mil em bens da ex-prefeita Denise Albuquerque


O cerco está se fechando para maus gestores que não tem compromisso e zelo com o recurso público. Em recente decisão proferida no dia 28 de agosto, o Tribunal de Justiça da Paraíba atendeu pedido do Ministério Público Federal e bloqueou mais de R$ 300 mil em bens da ex-prefeita de Cajazeiras, Denise Albuquerque, acusada de improbidade administrativa, dano ao erário e violação dos princípios administrativos. Também foram condenados os então auxiliares da prefeita, Henry Witchael Dantas Moreira, Joselito Feitosa de Lima, Rogério Bezerra Rodrigues, Sttiwe Washington Ferreira de Sousa.
Segundo a denúncia, Denise Albuquerque teria cometido irregularidades em repasses realizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras a empresa Fundação Educadora Cariri, que prestou serviços ao município de Cajazeiras durante os anos de 2013 a 2016. Todavia, apenas no ano de 2015, é que o pagamento da empresa encontra-se previamente justificado mediante instrumento legal (procedimento licitatório/inexigibilidade n° 60002/2015), enquanto nos demais anos foram realizadas despesas sem qualquer procedimento prévio, contrariando as disposições legais.
A denúncia aponta ainda irregularidade da contratação da referida empresa por inexigibilidade de licitação, uma vez que, analisando o Estatuto Social da Empresa Fundação Educadora do Cariri, não consta em seu objeto social a finalidade de prestação de serviços de assistência médica e psicossocial para pessoas com dependência química, não sendo a mesma especializada no serviço, descumprindo dessa forma os requisitos legais para a inexigibilidade de licitação.
Diante das informações, a juíza Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari entendeu que “a vasta documentação colacionada pelo demonstra fortes indícios da veracidade das alegações contidas na inicial da Ação Civil Pública, notadamente, os empenhos realizados em favor da empresa Fundação Educadora do Cariri, cópia do Processo de licitação/inexigibilidade n° 60002/2015 (ID 16133802), o Estatuto Social da empresa (ID 16133802),os contratos celebrados entre o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Educadora do Cariri (ID 16133812), bem como, as testemunhas ouvidas pelo Ministério Público”.

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