Estado é condenado a indenizar família em R$ 180 mil após homem morrer por tétano, na PB


O Governo da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização de R$ 180 mil a uma família, por danos morais, devido a morte de um homem, por tétano adquirido após um acidente, conforme decidido pela Quarta Câmara Cível e divulgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta segunda-feira (8).
G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado, que informou que iria entrar em contato com o procurador.
De acordo com o Tribunal, o caso aconteceu em outubro de 2007, quando o homem, que estava carregando uma carroça, foi atropelado por um caminhão na estrada do Aterro Sanitário, situado no Distrito Industrial de João Pessoa.
O TJ informou que os autos indicam que a vítima foi levada pelo Samu para o Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, onde passou por exames e procedimentos. Apesar disso, foi constatado que a vacina antitetânica não foi ministrada e que, na alta hospitalar, não houve recomendação médica quanto ao tratamento de tétano.
O processo tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública e, segundo o Tribunal, o Estado foi condenado a pagar o valor total de R$ 60 mil. No entanto, os autores recorreram e questionaram o valor da indenização. Já o Governo, alegou que não havia ligação de causa e a responsabilidade subjetiva do Estado no caso de conduta omissiva e que, por isso, era necessária a demonstração da culpa do agente público no atendimento.

Contudo, ao analisar o caso, o relator do processo observou, conforme o TJ, que foi demonstrada a conduta omissiva e a ligação de causa e a culpa pelo que aconteceu.

Ele ressaltou ainda que o laudo médico aponta que, como o paciente sofreu um trauma na perna esquerda por um acidente automobilístico, havia a indicação de tratamento contra o tétano, feita pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da unidade de saúde.

G1

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