MEI tem direito a aposentadoria por idade e invalidez



Contribuição ao INSS também prevê benefícios aos dependentes, como pensão por morte e auxílio reclusão

Ser microempreendedor individual (MEI) pode trazer inúmeros benefícios para quem sonha em abrir o próprio negócio. No entanto, muitos não atentam para algo bastante importante: aposentadoria. O MEI pode ser segurado do INSS assim que se formaliza e o pagamento da alíquota beneficia tanto o próprio empreendedor quanto seus dependentes, nos casos de falecimento ou reclusão, segundo alerta analista do Sebrae Paraíba.

Dentre as dúvidas mais comuns estão a quais benefícios previdenciários os microempreendedores individuais têm direito e qual será o valor da aposentadoria como MEI. Para o empreendedor, é possível obter a aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses); auxílio doença e aposentadoria por invalidez (mínimo de 12 meses de contribuição); e salário-maternidade (pelo menos dez meses de contribuição). O MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição por contribuir com alíquota reduzida, de 5% sobre o salário mínimo, conforme a lei 12.470/2011. Em 2019, o valor da contribuição do MEI é de R$ 49.

Já os dependentes dos MEIs têm direito a pensão por morte e auxílio reclusão, que têm duração variável de acordo com a idade e o tipo do beneficiário. Além disso, é preciso ficar atento à perda da qualidade de segurado, ou seja, perder o vínculo com a previdência social, o que acontece, via de regra, até 12 meses depois da última contribuição do MEI. O valor do benefício, que é calculado com base em um salário mínimo, pode ser superior a essa quantia desde que o MEI contribua de forma complementar.

De acordo com a analista técnica do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, o MEI deve pagar todos os meses o DAS-MEI para não correr o risco de solicitar junto ao INSS os benefícios previdenciários e ser indeferido. “Além disso, o MEI pode complementar a contribuição mensal de 5% sobre o salário mínimo para fazer jus aos benefícios Para isso, deverá pagar a Guia da Previdência Social (GPS) separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%. Com essa contribuição ‘extra’, o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição e aumentar o valor do benefício”, explicou.

Mais informações:

O que acontece com as contribuições feitas antes de ser MEI?

Elas não se perdem, podendo ser utilizadas para atingir as 180 contribuições necessárias para o período de carência da aposentadoria por idade.

No caso de encerramento do MEI, as contribuições feitas ainda podem ser utilizadas?

Sim. Elas também servirão para contagem do benefício da aposentadoria por idade.

Um aposentado perde o benefício se se tornar MEI?

A contribuição previdenciária do MEI aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, sendo possível apenas salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

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