Lei que fixa tempo máximo de espera em filas segue desrespeitada em Campina Grande


Embora hoje em dia muitas transações financeiras possam ser realizadas pela internet ou pelos aplicativos das instituições financeiras e estabelecimentos comerciais, ainda existem alguns serviços ou situações que só podem ser resolvidos na “boca do caixa”. Nestes casos, os consumidores têm de se preparar, física e mentalmente, para passar horas em filas. Mas não deve ser assim, existem leis que protegem o usuário de tal contratempo e órgãos que fazem a fiscalização e punem os órgãos e instituições infratoras.

Aqui em Campina Grande, a fiscalização é feita pelo Procon Municipal, que diariamente recebe inúmeras reclamações de desrespeito a Lei Municipal 4.330, de dezembro de 2005, popularmente conhecida como a “Lei da Fila”.

A Lei da Fila prevê que o atendimento deve ser feito em até 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como as véspera e o dia seguinte aos feriados. O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções, como o pagamento de multas. 

De acordo com Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon de Campina Grande, o órgão tem aplicado multas de R$ 200 mil até R$ 400 mil reais em instituições bancárias. Mesmo assim, elas continuam desrespeitando o consumidor.

Em entrevista na manhã desta terça-feira, 28, na Rádio CBM, Rivaldo Rodrigues disse que o problema é grave e recorrente. “O Procon tem agido, sistematicamente, junto a estas instituições para minimizar os danos causados ao consumidor, sobretudo aos idosos ou pessoas em situações especiais, que são obrigadas a esperar horas numa fila.

“O órgão manda a fiscalização, aplica multas altas, chama os responsáveis para conversar, sugere soluções, como a contratação de pessoas que possam ficar a disposição para orientar usuários que tenham dificuldade em usar os caixas eletrônicos, evitando assim que estes busquem os caixas convencionais, mas o tempo passa e o problema se repete”, explicou.

Enquanto não for resolvido e as instituições não tomarem uma atitude definitiva para respeitar a Lei da Fila, o consumidor deve ficar atento e, caso se sinta lesionado, deve imediatamente acionar o Procon, por meio dos telefones 151 ou (83) 98802-5525 ou baixando o aplicativo para celular Procon CG Móvel, disponível gratuitamente no Google Play (Android) e ou Apple Store (iOS). Com o aplicativo você pode fazer a denúncia e enviar uma foto da ocorrência em tempo real para a fiscalização do Procon. 

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