Revogação de lei que permite sacrifício de animais abandonados na rua gera polêmica no Sertão



A proposta de revogação de um artigo do Código de Postura (Lei Municipal) de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba, da década de noventa do século passado, que permite sacrifício de animais, gerou polêmica entre os poderes Legislativo e Executivo daquela cidade.
O vereador Petrônio Rocha (PSDB) apresentou uma emenda para alterar o parágrafo segundo do artigo 88 da Lei Municipal 032/90, determinado que “se tratando de cão não identificado na rua e saudável, o animal deve ser encaminhado para local adequado onde será tratado, castrado e destinado à adoção”.
O artigo original prevê o sacrífico se o animal for encontrado na rua e, no prazo de 24 horas, não aparecer o proprietário para resgatá-lo. Na época, havia um surto de raiva animal em Santa Luzia. A emenda foi aprovada pela maioria dos vereadores. No entanto, foi vetada pelo prefeito José Alexandre de Araújo (MDB), mais conhecido como Zezé. Este alegou que a emenda criava despesas, logo era inconstitucional. No entanto, deixou claro que era contra a matança.

Discursos acirrados


Após mais de duas horas de discursos acirrados, o veto foi derrubado por seis votos a dois, na sessão da noite de quarta-feira (25). Protetores de animais comemoraram nas galerias da Câmara. Agora o Poder Executivo terá que sancionar a lei com a mudança, caso contrário a Câmara Municipal fará a promulgação da nova legislação. O vereador Petrônio Rocha explicou que uma lei, oriunda de um projeto de sua autoria, determina a criação do Fundo de Amparo Animal.
“O dinheiro do fundo é justamente para arcar com as despesas para o tratamento do animal, que está solto nas ruas, sua castração e depois o encaminhamento para adoção, inclusive para a construção de uma canil. Embora a atual gestão não tenha intenção de sacrificar os animais, mas a lei ampara e outro gestor no futuro pode colocar a matança em prática como ocorreu na cidade de Igaracy, no Sertão paraibano”, explica Petrônio.

Prefeito explica veto


Em nota, o prefeito Zezé Alexandre disse que o “veto ao projeto de Lei nº 37/2018 foi devido à falta de competência do Legislativo para criar leis que impliquem em despesas, visto que esta iniciativa cabe ao Poder Executivo. A criação de despesa para o Poder Executivo, por iniciativa do Poder Legislativo, contraria o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
Segundo o gestor, o parlamentar “não pode criar leis que impliquem em despesas para o Poder Executivo, prática que está se tornando costumeira na Câmara de Vereadores de Santa Luzia”. Acrescenta que a prefeitura “não dispõe de instalações adequadas para recolhimentos de animais, além de não dispor de equipe de servidor especializado nesta área, o que implica em criação de despesa para atender ao previsto no referido Projeto de Lei”.
Ressalta ainda na nota que, em momento algum, Zezé vetou o projeto de lei porque impede a matança de animais, isto é discurso de oposição que tenta de qualquer forma divulgar inverdades dos fatos como verdadeiramente acontecem. “O prefeito é contra qualquer ato que implique em maus tratos aos animais, razão pela qual, está providenciando um projeto de lei que será enviado para Câmara de Vereadores para mudança no Código de Postura do Município, elaborado no ano de 1990”, conclui a nota.

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