Justiça condena ex-deputado Jacó Maciel por compra de votos


O ex-deputado Jacó Maciel foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral).
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos.
De acordo com a sentença, na véspera das eleições de 2010 Jacó Maciel teria se hospedado no Garden Hotel, em Campina Grande, com uma considerável quantia em dinheiro. Constatou-se que havia em poder do réu a quantia de R$ 52 mil, além de contas de energia elétrica e receita médica.
“Os objetos encontrados, como se vê, comprovam a materialidade delitiva, sem qualquer dúvida e estão perfeitamente coadunados como instrumentos indispensáveis para a concretização do delito”, escreveu na sentença a juíza Ana Christina Soares, da 16ª Zona Eleitoral.

Após condenação, Jacó Maciel divulga nota e nega que esteja inelegível


O ex-deputado Jacó Maciel divulgou nota desmentindo os boatos de que estaria inelegível para o pleito deste ano.
Os esclarecimentos foram feitos em razão de uma condenação que ele sofreu por parte da Justiça Eleitoral.
De acordo com Jacó, a sentença não o deixa inelegível para o pleito de 2018, até porque cabe recurso da decisão. “Nenhuma sentença judicial monocrática tem o poder de afastar minha elegibilidade, como preconiza a própria Lei da Ficha Limpa. Portanto, quem divulga isso para a população está não só afrontando o Poder Judiciário, mas também a verdade e mente descaradamente. Sou ficha limpa e plenamente elegível. Minha candidatura pertence a Deus, primeiramente, e ao povo da Paraíba”.
Sobre a condenação, ele disse que ainda não foi notificado do teor da decisão. “Ainda não tomei ciência formal de tal decisão judicial, portanto, não posso fazer nenhum tipo de comentário mais profundo sobre a sentença, até mesmo para não correr nenhum risco de me equivocar”.
Ele foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de compra de votos em 2010. A sentença foi proferida pela juíza Ana Christina Soares, da 16ª Zona Eleitoral.
Segue abaixo a nota:
Em razão de matéria publicada na noite de ontem (04/07), em meios de comunicação do Estado, divulgando possível condenação eleitoral minha, da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande/PB, em respeito a população e ao Poder Judiciário, tenho a dizer:
1. Ainda não tomei ciência formal de tal decisão judicial, portanto, não posso fazer nenhum tipo de comentário mais profundo sobre a sentença, até mesmo para não correr nenhum risco de me equivocar;

2. Como cidadão e homem público que sou, há mais de dezesseis anos, tenho, sempre tive e terei sempre profundo respeito ao Poder Judiciário e, em se confirmando como verdadeira essa informação, irei tomar as medidas jurídicas cabíveis ao caso concreto, para que minha inocência e conduta ilibada sejam comprovadas;

3. São falsas e levianas as informações de que não poderei disputar o próximo pleito que se avizinha. Tais boatos tem o intuito politiqueiro. Nenhuma sentença judicial monocrática tem o poder de afastar minha elegibilidade, como preconiza a própria Lei da Ficha Limpa. Portanto, quem divulga isso a população está não só afrontando o Poder Judiciário, mas também a verdade e mente descaradamente. Sou ficha limpa e plenamente elegível. Minha candidatura pertence a Deus, primeiramente, e ao povo da Paraíba;

4. Por fim, gostaria de ressaltar minha trajetória política honrada e digna, onde sempre procurei respeitar a confiança popular e as instituições desse país. Sabedor da minha plena inocência e da probidade absoluta dos meus atos, irei tomar as medidas legais cabíveis, quando cientificado for desta decisão, para que a Justiça prevaleça.
Queimadas/PB, 05 de julho de 2018.
Jacó Moreira Maciel – pré-candidato a deputado estadual

osguedes

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